Despacho 5944/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/94, de 15 de Novembro, e nos artigos 27.º, n.º 2, e 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego na directora do Departamento dos Meios de Comunicação Social, licenciada Cristina Nunes Figueiredo, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/98, de 2 de Setembro, a operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (RDS) quando envolva a utilização de radiotexto (RT);
b) Atribuir o nome de canal de programa, a requerimento do operador de radiodifusão, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 272/98, de 2 de Setembro;
c) Proceder a todas as notificações, que considere necessárias no âmbito do Código do Procedimento Administrativo, às entidades sujeitas a actos de fiscalização ordinária e mandar arquivar os respectivos processos, quando devidamente concluídos.
2 - Subdelego na directora do Departamento dos Meios de Comunicação Social a competência para prorrogar, por motivos atendíveis, o prazo de apresentação de todos os comprovativos documentais da aplicação do incentivo de modernização tecnológica, nos termos do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 56/2001 de 19 de Fevereiro.
6 de Março de 2001. - A Presidente, Teresa Ribeiro.