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Despacho 5944/2001, de 24 de Março

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Texto do documento

Despacho 5944/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/94, de 15 de Novembro, e nos artigos 27.º, n.º 2, e 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego na directora do Departamento dos Meios de Comunicação Social, licenciada Cristina Nunes Figueiredo, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/98, de 2 de Setembro, a operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (RDS) quando envolva a utilização de radiotexto (RT);

b) Atribuir o nome de canal de programa, a requerimento do operador de radiodifusão, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 272/98, de 2 de Setembro;

c) Proceder a todas as notificações, que considere necessárias no âmbito do Código do Procedimento Administrativo, às entidades sujeitas a actos de fiscalização ordinária e mandar arquivar os respectivos processos, quando devidamente concluídos.

2 - Subdelego na directora do Departamento dos Meios de Comunicação Social a competência para prorrogar, por motivos atendíveis, o prazo de apresentação de todos os comprovativos documentais da aplicação do incentivo de modernização tecnológica, nos termos do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 56/2001 de 19 de Fevereiro.

6 de Março de 2001. - A Presidente, Teresa Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1880524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-02 - Decreto-Lei 272/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de instalação e operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (RDS) pelos operadores de radiodifusão sonora.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-19 - Decreto-Lei 56/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o novo sistema de incentivos do Estado à comunicação social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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