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Despacho 2267/2001, de 23 de Março

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Texto do documento

Despacho 2267/2001 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 12 de Dezembro de 2000 da directora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, no uso de competência delegada pelo despacho 16 242/2000, de 20 de Maio, do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde:

Rui Miguel Monteiro Soles Gonçalves - contratado em regime de contrato administrativo de provimento, precedendo concurso, nos termos das alíneas a) e b) do artigo 15.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, por urgente conveniência de serviço, como assistente do 1.º triénio, em regime de exclusividade, pelo período de três anos, renováveis, com início na data da celebração do contrato, em conformidade com os n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 145/87, de 24 de Março. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

16 de Fevereiro de 2001. - A Directora, Maria de Fátima Carvalho Rosado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1879821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-24 - Decreto-Lei 145/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece disposições quanto à fixação dos sistemas retributivos das carreiras docente universitária e docente do ensino superior politécnico. Altera a redacção de vários artigos do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, e ratificado com alterações pela Lei 19/80, de 16 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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