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Despacho 5698/2001, de 22 de Março

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Texto do documento

Despacho 5698/2001 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra e pela deliberação do senado n.º 63/2000, de 8 de Novembro, o curso de mestrado em Estudos Anglo-Americanos, criado pela Portaria 7/82, de 4 de Fevereiro, alterado pelo despacho 68/94 - Serviços Académicos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1995, é reformulado, passando a reger-se nos termos seguintes:

1.º

Criação

1 - A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em Estudos Anglo-Americanos.

2 - A área científica do curso é a de Estudos Anglo-Americanos.

3 - As áreas de especialização do curso são as de Teoria da Literatura, Literatura Inglesa e Cultura Inglesa.

4 - O grau será conferido após aprovação nas disciplinas curriculares e apresentação, defesa e aprovação de uma dissertação original.

2.º

Organização do curso

O curso especializado conducente ao mestrado em Estudos Anglo-Americanos organiza-se segundo o sistema de unidades de crédito.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - O curso terá a duração máxima de dois anos lectivos, compreendendo, no 1.º ano, a frequência dos três seminários anuais previstos no anexo e, no 2.º ano, a elaboração, apresentação e discussão de uma dissertação, preparada em qualquer das áreas científicas especializadas correspondentes aos seminários do 1.º ano.

2 - A reprovação em qualquer dos seminários do 1.º ano impedirá a apresentação da dissertação final.

3 - A classificação nos seminários será quantitativa, exprimindo-se numa escala de 0 a 20 valores.

4 - A obtenção, num seminário, de uma classificação inferior a 10 valores será considerada reprovação.

5 - A classificação final, deverá ter em conta a parte curricular do mestrado, será expressa pelas fórmulas de Recusado, Aprovado com bom, Aprovado com bom com distinção ou Aprovado com muito bom.

4.º

Equivalências

Em casos excepcionais, devidamente justificados, poderão ser concedidas equivalências aos seminários curriculares.

5.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Filologia Germânica e em Línguas e Literaturas Modernas (nas variantes de Estudos Ingleses e Alemães, Estudos Portugueses e Ingleses, Estudos Franceses e Ingleses) com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Poderão apresentar-se a concurso licenciados em outras áreas, desde que demonstrem formação académica ou currículo científico ou profissional adequado e classificação mínima final de 14 valores.

3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico da Faculdade de Letras poderá admitir à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores.

6.º

Limitações quantitativas

1 - O número máximo de candidatos a admitir será de 15.

2 - Serão reservados 50% dos lugares a docentes do ensino superior.

2.1 - No caso de esta percentagem não ser atingida, serão os lugares correspondentes postos à disposição dos restantes candidatos.

7.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico, tendo em conta os seguintes critérios:

a) Classificação da licenciatura;

b) Currículo académico, científico e profissional;

c) Resultado da entrevista a realizar com os professores do mestrado.

8.º

Prazos e calendário lectivo

1 - Os prazos de candidatura e matrícula serão fixados pelo reitor da Universidade de Coimbra.

2 - O calendário da parte curricular do curso será fixado pelo conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

9.º

Propina de frequência

A propina de frequência será fixada pelo reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

10.º

Regime geral

Nos casos em que o presente despacho for omisso, o curso reger-se-á pelas disposições legais contempladas nos Decretos-Leis 173/80, de 29 de Maio, 263/89, de 7 de Agosto e 216/92, de 13 de Outubro, e no Regulamento Geral dos Mestrados aprovado pelo concelho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

20 de Fevereiro de 2001. - O Reitor, Fernando Rebelo.

ANEXO

Estrutura curricular

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1879633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-17 - Decreto-Lei 263/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Estatuto das Entidades Instaladoras e Montadoras e define os grupos profissionais associados à indústria dos gases combustíveis.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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