Despacho conjunto 263/2001. - Considerando que o agente António Joaquim Crisóstomo, oriundo do Gabinete do Centro Cultural de Macau do território de Macau, ingressou na Administração Pública Portuguesa, pelo despacho conjunto 767/98, de 15 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 10 de Novembro de 1998, na carreira técnica profissional com a categoria de técnico profissional de 2.ª classe;
Considerando que, por despacho desta Direcção-Geral de 21 de Fevereiro de 2000, foi autorizada a sua requisição, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, conjugado com os artigos 5.º e 7.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que teve início em 23 de Março de 2000, com vista à sua integração em lugar do quadro de pessoal do Instituto Português do Património Arquitectónico, que se considera automaticamente criado, a extinguir quando vagar, na categoria de técnico profissional de 2.ª classe;
Considerando que o agente revelou aptidão para o lugar;
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, conjugado com os artigos 5.º, 7.º e 8.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e no n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, determina-se:
1 - A reclassificação de António Joaquim Crisóstomo para a carreira de desenhador de construção civil do quadro de pessoal do Instituto Português do Património Arquitectónico, na seguinte situação jurídico-funcional:
(ver documento original)
2 - A reclassificação produz efeitos a 23 de Março de 2000.
7 de Março de 2001. - O Presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico, (Assinatura ilegível.) - Pelo Director-Geral da Administração Pública, o Subdirector-Geral, J. E. Lopes Luís.