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Aviso 4365/2001, de 22 de Março

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Texto do documento

Aviso 4365/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de assessor principal da carreira de técnico superior. - 1 - Faz-se público que, por despacho de 7 de Março de 2001 do director-geral das Pescas e Aquicultura, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º, conjugado com o artigo 8.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para provimento de um lugar na categoria de assessor principal da carreira de técnico superior, com dotação global, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, constante do mapa anexo à Portaria 226/99, de 1 de Abril, alterada pela Portaria 128/2001, de 27 de Fevereiro.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento do lugar acima mencionado e caduca com o respectivo preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - O conteúdo funcional da categoria posta a concurso é o de análise de processos visando o licenciamento de unidades de aquicultura para espécies marinhas, bem como de centros de depuração e de expedição de moluscos bivalves; análise de projectos de investimento visando o desenvolvimento de aquicultura marinha; participação em grupos de trabalho visando o ordenamento da orla costeira e bem assim à definição de espaços com aptidão para a produção aquícola.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas nas instalações da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, em Lisboa, no Departamento de Aquicultura e Salicultura, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, e a remuneração a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

a) Satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser assessor com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou cinco classificados de Bom;

c) Possuir licenciatura adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover - licenciatura em Biologia ou Engenharia Agrónoma;

d) Experiência na análise de processos de licenciamento e processos de apoio financeiro no sector das pescas.

7 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar será, o da avaliação curricular, complementado com uma entrevista profissional de selecção.

8 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão a concurso deverão ser dirigidos ao director-geral das Pescas e Aquicultura, com indicação da categoria e concurso a que se reportam, podendo ser entregues pessoalmente no Departamento de Administração Geral, Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos, Rua do General Gomes de Araújo, 1399-006 Lisboa, dentro do prazo referido no n.º 1, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, expedidos até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas.

10.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte, morada, código postal e número de telefone;

b) Habilitações académicas;

c) Categoria actual, natureza do vínculo e serviço a que pertence, antiguidade na carreira e na função pública;

d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, no respectivo requerimento, em como possui os requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado (ou cópia) comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso;

c) Currículo profissional detalhado, e devidamente assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.);

d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração.

11 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no respectivo aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Publicitação - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, Departamento de Administração Geral, Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos, sito na Rua do General Gomes de Araújo, Edifício Vasco da Gama, 1399-006 Lisboa, para além de notificadas nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Júri - o júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Elisa Rodrigues C. de Sousa Vasconcelos, directora de serviços.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria Lúcia Rodrigues Fernandes, chefe de divisão, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Licenciada Maria Fernanda da Luz Guia, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Ana Maria de Abreu Nunes Sobral, assessora principal.

2.º Licenciado José Carlos da Veiga Pinto, chefe de divisão.

7 de Março de 2001. - O Director-Geral, Eurico Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1879557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-01 - Portaria 226/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção Geral das Pescas e Aquicultura, o qual é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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