Aviso 4323/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 14/2001 - técnico de 2.ª classe, área de análises clínicas e de saúde pública. - 1 - Para os devidos efeitos se publica que, por deliberação do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 4 de Maio de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de seis lugares da categoria de técnico de 2.ª classe, área de análises clínicas e de saúde pública, da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Centro Hospitalar, aprovado pela Portaria 1172/95, de 25 de Setembro.
2 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelo disposto nos artigos 32.º a 73.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e no artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares anunciados, caducando com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho - qualquer das unidades que constituem o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, neste concelho.
5 - Conteúdo funcional - é o constante do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
6 - Vencimento - o vencimento será o previsto para a categoria de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, constante do mapa III anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
7 - Métodos de selecção - a selecção será efectuada mediante avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a fórmula:
CF=(3AC+E)/4
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
E=entrevista profissional de selecção.
A avaliação curricular resulta do somatório dos valores obtidos nos seguintes itens:
1 - Habilitações académicas de base (HA):
Bacharelato ou equivalente legal - 5 valores;
Licenciatura na área respectiva - 5,5 valores;
Habilitações superiores a licenciatura - 6 valores.
2 - Nota final do curso de formação profissional (NC):
A nota será obtida de acordo com a formula ((NCx9)/20)=n valores, em que NC=nota final de curso.
3 - Formação profissional complementar (FP) - será considerada apenas a formação promovida por instituições públicas ou acreditadas. Pontuada de acordo com a seguinte correspondência - seis horasum dia=módulo:
Cursos/acções formativas de âmbito profissional com avaliação - 0,1 valores;
Cursos/acções formativas de âmbito profissional sem avaliação - 0,075 valores;
Cursos/acções formativas de âmbito geral com avaliação - 0,075 valores;
Cursos/acções formativas de âmbito geral sem avaliação - 0,05 valores;
Estágios profissionais - 0,1 valores;
Participação em jornadas, congressos, seminários e ou outros eventos da mesma natureza de carácter profissional - 0,05 valores;
(até ao máximo de 1 valor).
4 - Experiência profissional (EP):
Pelo exercício de funções técnicas serão atribuídos 3 valores ao candidato que apresente maior número de semestres completos de exercício profissional;
Aos restantes candidatos determina-se a proporcionalidade através de uma regra de três simples.
5 - Actividades relevantes (AR):
De investigação - 0,3 valores;
Participação em grupos de trabalho de natureza profissional - 0,1 valores;
De ensino/formação - 0,2 valores;
(até ao máximo de 1 valor).
6 - Entrevista profissional de selecção - avaliação das aptidões profissionais e pessoais dos candidatos através dos seguintes factores:
Capacidade de análise e sentido crítico;
Motivação;
Grau de maturidade e responsabilidade;
Espírito de equipa;
Sociabilidade.
6.1 - Cada um dos factores da entrevista profissional de selecção é classificado por cada um dos elementos do júri, numa escala de 1 a 4 valores, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação do factor. A classificação final resulta da soma das pontuações atribuídas aos factores.
7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, que será facultada sempre que solicitada.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais para admissão ao presente concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;
c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais:
a) Possuir o bacharelato em Análises Clínicas e de Saúde Pública ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde, ou na Escola Superior de Alcoitão, ou seu equivalente legal ou curso superior ministrado noutro estabelecimento de ensino superior no âmbito das profissões, constantes no artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, um e outro legalmente reconhecidos;
b) Possuir vínculo à função pública.
9 - Formalização das candidaturas - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia e entregue no Serviço de Expediente, sito no Hospital de Eduardo Santos Silva, à Rua de Conceição Fernandes, 4434-502 Vila Nova de Gaia, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.
10 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado civil, residência incluindo o código postal e telefone);
b) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a categoria a que concorre;
c) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
11 - Processo de candidatura - o requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias e ou profissionais;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;
d) Atestado de robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Certificado do registo criminal;
f) Três exemplares de curriculum vitae.
11.1 - Os documentos exigidos nas alíneas c) a e) podem ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontre relativamente àqueles requisitos.
12 - Divulgação das listas - a relação dos candidatos é afixada no Serviço de Pessoal, deste Centro Hospitalar. A lista de classificação final é notificada aos candidatos através de:
a) Envio de ofício registado, com cópia da lista, quando o número de candidatos admitidos for inferior a 100;
b) Publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, informando os interessados da afixação da lista no serviço, quando o número de candidatos for igual ou superior a 100;
c) Afixação da lista no serviço.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Luísa Moreira Vargas, técnica principal, área de análises clínicas e de saúde pública.
Vogais efectivos:
Olinda Maria Esteves Pereira e Maria Adélia Machado Fernandes Reis, técnicas de 1.ª classe, área de análises clínicas e de saúde pública.
Vogais suplentes:
Rosa Paulo Pinto Silva e Joaquim Dias Abreu, técnicos de 1.ª classe, área de análises clínicas e de saúde pública.
Todos os membros do júri são funcionários deste Centro Hospitalar.
14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.
5 de Março de 2001. - O Administrador-Delegado, Victor Manuel Ramalho Saraiva.