Aviso 2453/2001, de 21 de Março
Aviso 2453/2001 (2.ª série) - AP. - Dando cumprimento ao estipulado no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, se torna público que foi afixado no local de trabalho a lista de antiguidade dos funcionários desta autarquia.
19 de Fevereiro de 2001. - O Presidente da Junta, António de Jesus Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1879264.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-12-30 -
Decreto-Lei
497/88 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.
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