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Protocolo 2/2001 - AP, de 21 de Março

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Texto do documento

Protocolo 2/2001 - AP. - Protocolo de colaboração entre a Câmara Municipal de Aveiro e a Junta de Freguesia de São Bernardo. - A Câmara Municipal de Aveiro, reconhecendo as valências e as potencialidades das instalações do ex-Centro de Saúde Mental, sitas na freguesia de São Bernardo, e do seu espaço envolvente, encetou negociações para a sua aquisição, por forma a permitir que esse imóvel seja utilizado em prol do município e das suas gentes.

A aquisição de tal espaço permitirá, por conseguinte, optimizar as suas instalações, acolhendo entidades e organismos que prosseguem actividades de interesse social, recreativo, cultural, humanitário, entre outros, que lhe conferirão uma elevada vivência comunitária.

Assim:

No âmbito da colaboração e apoio às freguesias, tem sido preocupação da Câmara Municipal de Aveiro dotá-las de instalações adequadas ao respectivo funcionamento, em condições de dignidade e operacionalidade.

Será, pois, no quadro de um esforço conjunto de implementação de medidas de modernização administrativa e no uso da competência prevista no artigo 64.º, n.º 6, alínea b), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que é celebrado o presente protocolo de colaboração entre:

1.º outorgante: Câmara Municipal de Aveiro, doravante designada por CMA ou por primeiro outorgante, pessoa colectiva n.º 680034994, neste acto representada pelo seu presidente, Dr. Alberto Afonso Souto de Miranda, nos termos do artigo 68.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, para o que foi autorizado em reunião de Câmara Municipal de 18 de Janeiro de 2001, e

2.º outorgante: Junta de Freguesia de São Bernardo, doravante designada por Junta, ou por segundo outorgante, pessoa colectiva n.º 680044469, neste acto representada pelo seu presidente, Élio Manuel Delgado Maia, pelo secretário, José António Tavares Vieira, e pelo tesoureiro, Henrique da Rocha Vieira.

Que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto

1 - Constitui objecto do presente protocolo a cedência pela CMA à Junta do espaço - identificado na planta que se junta em anexo e que faz parte integrante do presente protocolo - localizado no ex-Centro de Saúde Mental, sito na Estrada de São Bernardo, freguesia de São Bernardo, concelho de Aveiro.

2 - O primeiro outorgante cede, ainda, todo o espaço na zona envolvente do edifício do ex-Centro de Saúde Mental, que inclui a capela, o posto de transformação eléctrica, o campo de jogos e o edifício onde funciona o Centro de Atendimento a Toxicodependentes do Distrito de Aveiro, bem como todas as zonas envolventes.

3 - A cedência referida nos números anteriores será efectuada logo após a aquisição do referido imóvel pelo primeiro outorgante e terá como finalidade o exclusivo desenvolvimento e prossecução de actividades que se enquadrem na esfera legal de competências do segundo outorgante.

Cláusula 2.ª

Obrigações da CMA

Para a prossecução dos objectivos constantes na cláusula precedente, o primeiro outorgante compromete-se a:

a) Ceder, a título gratuito e por tempo determinado, o prédio indicado;

b) Cooperar com o segundo outorgante na avaliação das obras de adaptação que se afigurem necessárias;

c) Realizar os projectos e demais documentos inerentes à execução das obras de adaptação necessárias;

d) Colaborar na realização das referidas obras nos moldes e condições a acordar entre as partes.

Cláusula 3.ª

Obrigações da JUNTA

Para a prossecução dos objectivos constantes na cláusula 1.ª, o segundo outorgante compromete-se a:

a) Cooperar com o primeiro outorgante na avaliação das obras de adaptação que se afigurem necessárias;

b) Colaborar na realização das obras referidas na alínea anterior, nos moldes e condições a acordar entre as partes;

c) Assumir a responsabilidade e os encargos pela gestão e conservação do espaço cedido;

d) Garantir a utilização do edifício pelas restantes instituições nele sediadas;

e) Fazer um uso prudente do prédio;

f) Garantir que o espaço ora cedido seja utilizado apenas para exclusivo desenvolvimento e prossecução de actividades que se enquadrem na sua esfera legal de competências.

Cláusula 4.ª

Autorização para execução de obras

A realização de quaisquer obras carece do prévio consentimento do primeiro outorgante.

Cláusula 5.ª

Fiscalização

1 - O primeiro outorgante reserva-se o direito de proceder às acções de fiscalização do espaço cedido que entender por convenientes.

2 - Deve o segundo outorgante permitir e colaborar nas acções de fiscalização referidas no número anterior.

Cláusula 6.ª

Prazo e renovação sucessiva

1 - O presente protocolo tem a duração de um ano, renovando-se automática e sucessivamente, nas mesmas condições, por iguais períodos, salvo se for denunciado por qualquer das partes.

2 - A denúncia prevista no número anterior deve ser comunicada à outra parte, por carta registada com aviso de recepção, e com uma antecedência mínima de 30 dias.

Cláusula 7.ª

Resolução contratual

1 - A CMA poderá resolver unilateralmente o presente protocolo desde que o comunique com uma antecedência mínima de 30 dias, por carta registada com aviso de recepção, nos seguintes termos:

a) Caso necessite do espaço ora cedido;

b) Caso o segundo outorgante incumpra as suas obrigações, estipuladas no presente protocolo.

Cláusula 8.ª

Alteração do protocolo

Toda e qualquer alteração ao presente Protocolo carecerá, sempre, do prévio acordo escrito de ambas as partes intervenientes, podendo a CMA condicionar tal alteração a consequente adaptação do texto ora outorgado.

Cláusula 9.ª

Entrada em vigor

1 - A entrada em vigor do presente protocolo dependerá da aquisição da propriedade do imóvel pelo primeiro outorgante.

2 - A utilização do espaço cedido terá início após autorização do primeiro outorgante.

18 de Janeiro de 2001. - Pelo Primeiro Outorgante, o Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, Alberto Souto de Miranda. - Pelo Segundo Outorgante, o Presidente da Junta de Freguesia de São Bernardo, Élio Manuel Delgado Maia. - O Secretário da Junta de Freguesia de São Bernardo, José António Tavares Vieira. - O Tesoureiro da Junta de Freguesia de São Bernardo, Henrique da Rocha Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1879116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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