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Despacho 5503/2001, de 20 de Março

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Texto do documento

Despacho 5503/2001 (2.ª série). - Por deliberação da assembleia de escola de 18 de Outubro de 2000, foi aprovada a criação do doutoramento em Direito das Empresas. Ao abrigo do artigo 31.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e dos artigos 3.º, 6.º e 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e nos termos dos artigos 2.º, n.º 3, e 23.º dos Estatutos do ISCTE, determina-se o seguinte:

§ único. O ISCTE confere o grau de doutor no ramo de Direito das Empresas nas especialidades e disciplinas afins constantes do anexo ao presente despacho.

15 de Janeiro de 2001. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1879069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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