Despacho 5503/2001 (2.ª série). - Por deliberação da assembleia de escola de 18 de Outubro de 2000, foi aprovada a criação do doutoramento em Direito das Empresas. Ao abrigo do artigo 31.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e dos artigos 3.º, 6.º e 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e nos termos dos artigos 2.º, n.º 3, e 23.º dos Estatutos do ISCTE, determina-se o seguinte:
§ único. O ISCTE confere o grau de doutor no ramo de Direito das Empresas nas especialidades e disciplinas afins constantes do anexo ao presente despacho.
15 de Janeiro de 2001. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.
ANEXO
(ver documento original)