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Despacho 5477/2001, de 20 de Março

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Texto do documento

Despacho 5477/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e nos artigos 27.º, 29.º e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego ou subdelego, enquanto se mantiver vago o cargo de director de Serviços de Administração, na chefe de divisão Dr.ª Ana Paula Monteiro Marques Caires Luz as competências que a seguir se descrevem, sem prejuízo das que lhe estão cometidas por lei:

1.1 - Autorizar o uso de viaturas do Estado em deslocações no território nacional;

1.2 - Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e transporte, incluindo avião e carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais, com excepção do pessoal nomeado em cargos dirigentes;

1.3 - Assinar expediente corrente, no âmbito da sua divisão, incluindo a correspondência para exterior relacionada com as competências daquela;

1.4 - Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;

1.5 - Justificar faltas.

2 - Ao abrigo da legislação invocada no n.º 1, da deliberação do conselho administrativo de 18 de Junho de 1997 e do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, subdelego na dirigente acima mencionada as seguintes competências:

2.1 - Autorizar despesas correntes, até ao limite de 50 contos em cada caso, sem prejuízo do cumprimento das disposições legais aplicáveis;

2.2 - Assinar requisições de fundos às competentes delegações da Direcção-Geral do Orçamento.

3 - O presente despacho ratifica todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pela chefe de divisão acima mencionada a partir de 1 de Março de 2001.

1 de Março de 2001. - O Director-Geral, António J. N. Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1879013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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