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Aviso 4265/2001, de 20 de Março

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Texto do documento

Aviso 4265/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência do despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de 15 de Fevereiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso para o cargo de chefe de divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental, constante do mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 32.º do Decreto Regulamentar 7/97, de 17 de Abril, do quadro da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano, esgotando-se com o preenchimento da vaga existente.

3 - Legislação aplicável:

Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto Regulamentar 7/97, de 17 de Abril;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Lei 49/99, de 22 de Junho.

4 - Área de actuação - o chefe de divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental tem as competências constantes do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 7/97, de 17 de Abril.

5 - Requisitos legais de admissão:

5.1 - O recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam as condições previstas no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, considerando-se adequadas as licenciaturas nas áreas de Economia, Gestão, Administração ou Contabilidade.

5.2 - Condições preferenciais de habilitação - Licenciaturas nas áreas de Gestão de Empresas, Economia, Contabilidade, Finanças ou Gestão da Administração Pública.

5.3 - Experiência considerada necessária ao desempenho do cargo - experiência na execução de acções constantes do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 7/97, de 17 de Abril.

6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, acrescida do montante fixado no despacho conjunto 625/99, de 3 de Agosto, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Local de trabalho - na Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, na Avenida dos Defensores de Chaves, 6, em Lisboa.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Desenvolvimento Rural, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal e telefone;

b) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso.

8.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem os elementos referidos na alínea b) do número anterior;

b) Certificado das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional realizada, com a indicação da entidade promotora, datas de realização e duração de cada acção;

d) Cópia do bilhete de identidade;

e) Declaração do candidato de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

f) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado.

8.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são excluídos do concurso os candidatos que não entreguem a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

9 - Os requerimentos poderão ser entregues directamente na Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, Avenida dos Defensores de Chaves, 6, em Lisboa, ou enviados pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, devendo ser expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

10 - Os métodos de selecção a utilizar são:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - Na avaliação curricular o júri apreciará as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional.

10.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri apreciará os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

10.3 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao dos restantes métodos de selecção.

10.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - A publicitação das listas dos candidatos será feita de acordo com o estipulado no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo as convocatórias dos candidatos para a realização dos métodos de selecção feitas através de ofício registado.

12 - Todas as listas e elementos destinados ao esclarecimento dos interessados serão afixados na sede da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, sita na Avenida dos Defensores de Chaves, 6, em Lisboa.

13 - Constituição do júri - de acordo com os sorteios realizados em 18 de Maio de 2000 perante a Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 255/2000 desta Comissão, o júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Engenheiro Rui Pedro Sousa Barreiro, director geral de Desenvolvimento Rural.

Vogais efectivos:

Engenheiro Nicolau António Pereira Galhardo, director de serviços de Organização e Desenvolvimento do Espaço Rural da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural.

Dr.ª Maria Helena Cardoso Ary Portocarrero Almada Lemos Mendonça, directora de serviços de Administração da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes.

Vogais suplentes:

Dr. Ângelo Travassos do Rosário, chefe de divisão de Programação e Gestão Financeira da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Dr.ª Alcina Pereira, chefe de divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar.

O presidente do júri será substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 de Março de 2001. - O Director-Geral, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1879012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-17 - Decreto Regulamentar 7/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural (DGDR), organismo central do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define as competências, os órgãos e serviços da DGDR e fixa o quadro de pessoal dirigente, o qual é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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