Despacho 5427/2001 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 4590/2001 (2.ª série), do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 7 de Março de 2001, delego e subdelego no director-geral-adjunto licenciado Manuel Jarmela Palos, com faculdade de subdelegação os poderes necessários à prática dos seguintes actos:
1) Coordenar a actuação das direcções regionais da Direcção Central de Fronteiras, no exercício das competências próprias ou delegadas, em matéria de entrada, permanência e saída de estrangeiros do território nacional e em matérias relacionadas com a gestão e funcionamento dos respectivos serviços;
2) Coordenar a actuação do Departamento de Operações;
3) Anular vistos, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
4) Conceder o visto especial para entrada e permanência temporária no País a cidadãos estrangeiros, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 49.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
5) Decidir sobre a concessão de autorização de residência com dispensa de visto, nos termos do artigo 87.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
6) Decidir sobre a renovação da autorização de residência concedida nos termos do artigo 88.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
7) Decidir sobre o cancelamento das autorizações de residência, nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
8) Aplicar todas as coimas previstas no Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
9) Proferir decisões de expulsão, nos termos do disposto no artigo 121.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
10) Decidir o arquivamento dos processos de expulsão administrativa, nos termos do n.º 2 do artigo 103.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
11) Aceitar os pedidos de readmissão passiva e apresentar os pedidos de readmissão activa, nos termos do artigo 128.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
12) Decidir a inscrição de cidadãos estrangeiros no SIS e na lista nacional de pessoas não admissíveis, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
13) Decidir a isenção ou redução de taxas, nos termos do artigo 139.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
14) Autorizar as escoltas a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, e as despesas inerentes à sua realização;
15) Autorizar o abandono voluntário do território nacional, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 158.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, e as inerentes despesas;
16) Autorizar a inscrição e participação de funcionários afectos às direcções regionais, à Direcção Central de Fronteiras e aos postos de fronteira em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;
17) Dirigir os procedimentos relativos à concessão de autorizações de permanência;
18) Dirigir-se a quaisquer departamentos do Estado e outras entidades públicas ou particulares para efeitos de obtenção dos elementos respeitantes aos processos que corram seus termos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
II - Ratifico todos os actos praticados desde 11 de Janeiro de 2001 pelo licenciado referido no n.º I que se enquadrem nos poderes antes conferidos.
8 de Março de 2001. - O Director-Geral, António de Lencastre Bernardo.