Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5425/2001, de 20 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 5425/2001 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 4590/2001 (2.ª série), do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 7 de Março de 2001, delego e subdelego no director-geral-adjunto licenciado Fernando Garcia da Rocha, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:

1) Conceder e assinar passaportes para cidadãos estrangeiros;

2) Conceder e assinar títulos de viagem para refugiados;

3) Visar os certificados de tripulante de aeronaves;

4) Decidir quanto à admissão ou recusa de pedidos de asilo, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 3 do artigo 18.º da Lei 15/98, de 26 de Março;

5) Decidir sobre a aceitação da responsabilidade do Estado Português pela análise de pedidos de asilo apresentados em outros Estados membros da União Europeia, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º da Lei 15/98;

6) Proferir as decisões inerentes aos processos relativos a cidadãos estrangeiros que sejam da competência do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e que não se integrem na competência de outros órgãos do Serviço;

7) Emitir parecer sobre os pedidos de retorno voluntário de cidadãos estrangeiros no âmbito do Protocolo de Cooperação entre o Governo de Portugal e a Organização Internacional para as Migrações e determinar a aplicação da medida de interdição da entrada em território nacional, nos termos do n.º 2 do artigo 159.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

8) Dirigir-se a quaisquer departamentos do Estado e outras entidades públicas ou particulares para efeitos de obtenção de elementos respeitantes a processos que corram seus termos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

II - Ratifico todos os actos praticados desde 11 de Janeiro de 2001 pelo licenciado referido no n.º I que se enquadrem nos poderes antes conferidos.

8 de Março de 2001. - O Director-Geral, António de Lencastre Bernardo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-26 - Lei 15/98 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime jurídico-legal em matéria de asilo e de refugiados. Define as condições de concessão, recusa e perda do asilo político, bem como as normas processuais a seguir e as entidades competentes para o fazerem. A presente lei é aplicável aos pedidos de asilo pendentes.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-08 - Decreto-Lei 244/98 - Ministério da Administração Interna

    Regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda