Despacho 5425/2001 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 4590/2001 (2.ª série), do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 7 de Março de 2001, delego e subdelego no director-geral-adjunto licenciado Fernando Garcia da Rocha, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:
1) Conceder e assinar passaportes para cidadãos estrangeiros;
2) Conceder e assinar títulos de viagem para refugiados;
3) Visar os certificados de tripulante de aeronaves;
4) Decidir quanto à admissão ou recusa de pedidos de asilo, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 3 do artigo 18.º da Lei 15/98, de 26 de Março;
5) Decidir sobre a aceitação da responsabilidade do Estado Português pela análise de pedidos de asilo apresentados em outros Estados membros da União Europeia, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º da Lei 15/98;
6) Proferir as decisões inerentes aos processos relativos a cidadãos estrangeiros que sejam da competência do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e que não se integrem na competência de outros órgãos do Serviço;
7) Emitir parecer sobre os pedidos de retorno voluntário de cidadãos estrangeiros no âmbito do Protocolo de Cooperação entre o Governo de Portugal e a Organização Internacional para as Migrações e determinar a aplicação da medida de interdição da entrada em território nacional, nos termos do n.º 2 do artigo 159.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
8) Dirigir-se a quaisquer departamentos do Estado e outras entidades públicas ou particulares para efeitos de obtenção de elementos respeitantes a processos que corram seus termos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
II - Ratifico todos os actos praticados desde 11 de Janeiro de 2001 pelo licenciado referido no n.º I que se enquadrem nos poderes antes conferidos.
8 de Março de 2001. - O Director-Geral, António de Lencastre Bernardo.