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Despacho (extracto) 5386/2001, de 19 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5386/2001 (2.ª série). - Por despacho do Provedor de Justiça de 21 de Fevereiro de 2001:

Mestre em Gestão Maria Raquel Paixão da Conceição Alves Nabinho, assessora da carreira técnica superior de organização, gestão, apoio técnico e consultadoria do quadro de pessoal da Santa Casa da Misericórdia, a exercer o cargo de directora de serviços do Centro de Informática do Ministério dos Negócios Estrangeiros - nomeada, em regime de substituição, directora de serviços de apoio técnico e administrativo do quadro de pessoal da Provedoria de Justiça, anexo ao Decreto-Lei 279/93, de 11 de Agosto (alterado pelo Decreto-Lei 15/98, de 29 de Janeiro), com efeitos a partir de 1 de Março de 2001, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 9/91, de 9 de Abril, bem como dos artigos 19.º, n.º 1, alínea d), e 21.º, n.os 1, 2, 3, 4 e 5, alínea b), da Lei 49/99, de 22 de Junho. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

23 de Fevereiro de 2001. - O Secretário-Geral, João Sequeira Osório.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-09 - Lei 9/91 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do Provedor de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-11 - Decreto-Lei 279/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica da Provedoria de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-29 - Decreto-Lei 15/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto que aprova a lei orgânica da Provedoria de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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