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Deliberação 447/2001, de 17 de Março

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Texto do documento

Deliberação 447/2001. - Considerando que da alteração ao plano de estudos do 3.º ano do curso de licenciatura em Medicina na Faculdade de Medicina do Porto resultou a substituição da disciplina de Anatomia Patológica Geral pela disciplina de Biopatologia, esta de índole formativa básica e não clínica, como aquela;

Considerando a imperiosa necessidade de proceder às alterações decorrentes da referida substituição, a introduzir nas listas provisórias apensas ao protocolo de colaboração entre a Faculdade de Medicina do Porto e o Hospital de São João, publicado em anexo à Portaria 320/86, de 27 de Junho, que o homologou:

Assim, a comissão mista permanente da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e do Hospital de São João, no uso e ao abrigo das disposições conjugadas constantes dos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 94/91, de 26 de Fevereiro, e do n.º 3 do capítulo I e da alínea a) da alínea B) do n.º 2 do capítulo IV do protocolo de colaboração entre as duas instituições, publicado em anexo à Portaria 320/86, de 27 de Junho, delibera o seguinte:

1 - É suprimida a disciplina de Anatomia Patológica Geral da relação das disciplinas cujo ensino é ministrado no serviço de anatomia patológica do Hospital de São João, constante da lista provisória dos departamentos e serviços hospitalares em que será efectuado ensino, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 312/84, de 28 de Setembro, publicada em anexo ao protocolo de colaboração entre a Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e aquela instituição hospitalar, homologado pela Portaria 320/86, de 27 de Junho.

2 - É aditada a disciplina de Biopatologia, constante do plano de estudos em vigor no curso de licenciatura em Medicina ministrado pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, ao elenco das disciplinas do 4.º grupo que integram a lista provisória das áreas profissionais afins das disciplinas não clínicas a que se refere a alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 312/84, de 28 de Setembro, publicada em anexo ao protocolo referido no número anterior e acrescentada ao elenco das áreas profissionais afins do mesmo grupo a área de Anatomia Patológica.

3 - As listas a que se referem os números anteriores são publicadas em anexo à presente deliberação na parte a que respeitam as alterações introduzidas.

20 de Fevereiro de 2001. - A Comissão Mista Permanente: Manuel Miranda Magalhães, presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto - Jaime dos Reis Duarte, director do Hospital de São João - Francisco José Zarco Carneiro Chaves, presidente do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto - Luís Manuel da Cunha Ribeiro, director clínico do Hospital de São João.

ANEXO

Lista provisória dos departamentos e serviços hospitalares em que será efectuado ensino, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 312/84, de 28 de Setembro.

(ver documento original)

Lista provisória das áreas profissionais afins das disciplinas não clínicas a que se refere a alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 312/84, de 28 de Setembro.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-26 - Decreto-Lei 312/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Saúde

    Define o regime de recrutamento e provimento de pessoal docente nas faculdades de medicina e de ciências médicas e, bem assim, a respectiva articulação entre as instituições hospitalares ou outras dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-27 - Portaria 320/86 - Ministérios da Educação e Cultura e da Saúde

    Homologa o protocolo de colaboração celebrado entre a Faculdade de Medicina do Porto e o Hospital de São João.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-26 - Decreto-Lei 94/91 - Ministério da Educação

    Institui um regime de articulação institucional entre as faculdades de medicina e de ciências médicas e as instituições hospitalares e outros estabelecimentos de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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