Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 426/2001, de 16 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 426/2001. - Nos termos do despacho 59/2001 (2.ª série), de 4 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 2001, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho directivo deliberou delegar no seu presidente, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:

a) Autorizar despesas com obras e aquisições de bens e serviços até ao limite de 60 000 e 80 000 contos, respectivamente, nos termos da alínea b) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, desde que precedidas do cumprimento dos procedimentos a que se refere o capítulo III do mesmo diploma;

b) Decidir sobre o procedimento a seguir, até ao limite dos montantes fixados na alínea anterior, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, sem prejuízo do n.º 2 do mesmo artigo;

c) Designar o representante do Instituto Geológico e Mineiro na outorga dos contratos relativos a despesas realizadas nos termos das alíneas a) e b);

d) Adoptar regimes especiais de descanso semanal, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

e) Determinar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados ao pessoal de chefia e dirigentes nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

f) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional;

g) Empossar os directores de serviços, chefes de divisão e dirigentes equiparados, nos termos do n.º 6 do artigo 18.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua assinatura.

10 de Janeiro de 2001. - Pelo Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda