Deliberação 426/2001. - Nos termos do despacho 59/2001 (2.ª série), de 4 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 2001, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho directivo deliberou delegar no seu presidente, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:
a) Autorizar despesas com obras e aquisições de bens e serviços até ao limite de 60 000 e 80 000 contos, respectivamente, nos termos da alínea b) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, desde que precedidas do cumprimento dos procedimentos a que se refere o capítulo III do mesmo diploma;
b) Decidir sobre o procedimento a seguir, até ao limite dos montantes fixados na alínea anterior, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, sem prejuízo do n.º 2 do mesmo artigo;
c) Designar o representante do Instituto Geológico e Mineiro na outorga dos contratos relativos a despesas realizadas nos termos das alíneas a) e b);
d) Adoptar regimes especiais de descanso semanal, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
e) Determinar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados ao pessoal de chefia e dirigentes nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
f) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional;
g) Empossar os directores de serviços, chefes de divisão e dirigentes equiparados, nos termos do n.º 6 do artigo 18.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua assinatura.
10 de Janeiro de 2001. - Pelo Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)