Aviso 4115/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso com vista ao provimento de um lugar vago de técnico de 2.ª classe de anatomia patológica, citológica e tanatológica. - 1 - Faz-se público que, por deliberações do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 18 de Dezembro de 2000 e 8 de Janeiro de 2001, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento um lugar vago de técnico de 2.ª classe de anatomia patológica, citológica e tanatológica, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Maternidade, aprovado pela Portaria 296/97, de 6 de Maio.
2 - Legislação aplicável:
a) Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, apenas o artigo 3.º;
b) Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;
c) Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.
3 - Prazo para apresentação de candidaturas - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano a contar da data de publicação da lista de classificação final e destina-se ao preenchimento do lugar ora posto a concurso e dos que venham a vagar, correspondente à quota já atribuída a esta área e àquelas que eventualmente venham a ser concedidas, por redistribuição, até ao número de lugares vagos existentes no quadro de pessoal.
5 - Os lugares referidos foram descongelados pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e atribuídos a esta instituição por despacho de 23 de Novembro de 2000 do secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde.
6 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, tendo-se vindo a constatar não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com perfil adequado aos lugares postos a concurso.
7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional encontra-se expresso no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e no n.º 2.3 do n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.
8 - Local de trabalho - Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, Rua de Viriato, 1069-089 Lisboa.
9 - Remuneração e outras regalias sociais - a remuneração é a que se encontra fixada no anexo I ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
10 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos da Administração Pública, que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o exercício do cargo;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
e) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório.
10.1 - Requisitos especiais - constitui requisito especial de admissão a posse de uma das seguintes habilitações na área profissional posta a concurso:
a) Curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia de saúde, ou seu equivalente legal;
b) Curso superior ministrado noutro estabelecimento de ensino superior no âmbito das profissões constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, legalmente reconhecido.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa e entregue na Secção de Pessoal desta Maternidade durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 3 deste aviso.
11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal, morada e telefone);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence, se for caso disso;
c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, data e série do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
d) Habilitações literárias e profissionais;
e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação;
f) Endereço para onde se deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
g) Declaração, sob compromisso de honra, em como está na posse dos requisitos gerais exigidos nas diversas alíneas do n.º 10 do presente aviso.
11.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
b) Documento comprovativo da natureza do vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço, se for caso disso;
c) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados.
11.4 - A não entrega dos documentos exigidos nas alíneas a) e c) implica a exclusão dos candidatos.
11.5 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são punidas nos termos da legislação aplicável e a apresentação ou entrega de documento falso implica a exclusão do candidato e a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
11.6 - Os documentos comprovativos dos requisitos gerais serão exigidos aquando da organização do processo de provimento.
12 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
12.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se a habilitação académica de base, a nota final do curso de formação profissional, a formação profissional complementar, a experiência profissional e o desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes.
12.2 - A classificação da avaliação curricular resultará do somatório dos valores obtidos nos elementos referidos no número anterior, conforme o previsto no anexo I da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.
12.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderando-se a capacidade de análise e sentido crítico, o grau de maturidade e responsabilidade, o espírito de equipa e a sociabilidade.
12.4 - Na entrevista profissional de selecção será utilizada a ficha a que se refere o anexo II à Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e a classificação final da entrevista resultará das pontuações atribuídas aos factores referidos no número anterior.
12.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como as fundamentações da classificação da entrevista profissional de selecção, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12.6 - O sistema de classificação final é o referido no artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(3 AC+E)/4
sendo:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
E=entrevista profissional de selecção.
13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 51.º e do artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
14 - Igualdade entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Maria Isabel Lopes Barata do Amaral Matias, técnica principal de anatomia patológica, citológica e tanatológica, do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.
Vogais efectivos:
1.º Antónia Maria Camelo Matias, técnica principal de anatomia patológica, citológica e tanatológica do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.
2.º Carla Sofia Domingues Pereira, técnica de 2.ªclasse de anatomia patológica, citológica e tanatológica do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.
Vogais suplentes:
1.º Susana Maria Coelho da Silva Almeida, técnica de 1.ª classe de anatomia patológica, citológica e tanatológica do quadro de pessoal do Hospital Condes de Castro Guimarães.
2.º Adelina Maria Carvalho Rodrigues, técnica de 2.ª classe de anatomia patológica, citológica e tanatológica do quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz.
15.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
5 de Março de 2001. - O Administrador-Delegado, Leonel Rodrigues.