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Aviso 4114/2001, de 15 de Março

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Texto do documento

Aviso 4114/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso com vista ao provimento de um lugar vago de técnico de 2.ª classe, área de farmácia. - 1 - Faz-se público que, por deliberações do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 6 de Dezembro de 2000 e 22 de Janeiro de 2001, se encontra aberto concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar vago de técnico de 2.ª classe, área de farmácia, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Maternidade, aprovado pela Portaria 296/97, de 6 de Maio.

2 - Legislação aplicável:

a) Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, apenas o n.º 3.º;

b) Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

c) Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

3 - Prazo para apresentação de candidaturas - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano a contar da data de publicação da lista de classificação final e destina-se ao preenchimento do lugar ora posto a concurso, correspondente à quota já atribuída a esta área e àquelas que eventualmente venham a ser concedidas, por redistribuição, até ao número de lugares vagos existentes no quadro de pessoal.

5 - Os lugares referidos foram descongelados pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e atribuídos a esta instituição por despacho de 26 de Outubro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde.

6 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, tendo-se vindo a constatar não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com perfil adequado aos lugares postos a concurso.

7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional encontra-se expresso no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e no n.º 2.1 do n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

8 - Local de trabalho - Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, Rua de Viriato, 1069-089 Lisboa.

9 - Remuneração e outras regalias sociais - a remuneração é a que se encontra fixada no anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

10 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismo da Administração Pública, que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o exercício do cargo;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

e) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório.

10.1 - Requisitos especiais - constitui requisito especial de admissão a posse de uma das seguintes habilitações na área profissional posta a concurso:

a) Curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia de saúde, ou seu equivalente legal;

b) Curso superior ministrado noutro estabelecimento de ensino superior no âmbito das profissões constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, legalmente reconhecido.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa e entregue na Secção de Pessoal desta Maternidade durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 3 deste aviso.

11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal, morada e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence, se for caso disso;

c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, data e série do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

g) Declaração, sob compromisso de honra, em como está na posse dos requisitos gerais exigidos nas diversas alíneas do n.º 10 do presente aviso.

11.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento comprovativo da natureza do vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço, se for caso disso;

c) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados.

11.4 - A não entrega dos documentos exigidos nas alíneas a) e c) implica a exclusão dos candidatos.

11.5 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são punidas nos termos da legislação aplicável e a apresentação ou entrega de documento falso implica a exclusão do candidato e a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

11.6 - Os documentos comprovativos dos requisitos gerais serão exigidos aquando da organização do processo de provimento.

12 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

12.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se a habilitação académica de base, a nota final do curso de formação profissional, a formação profissional complementar, a experiência profissional e o desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes.

12.2 - A classificação da avaliação curricular resultará do somatório dos valores obtidos nos elementos referidos no número anterior, conforme o previsto no anexo I da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

12.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderando-se a capacidade de análise e sentido crítico, o grau de maturidade e responsabilidade, o espírito de equipa e a sociabilidade.

12.4 - Na entrevista profissional de selecção será utilizada a ficha a que se refere o anexo II à Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e a classificação final da entrevista resultará das pontuações atribuídas aos factores referidos no número anterior.

12.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como as fundamentações da classificação da entrevista profissional de selecção, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12.6 - O sistema de classificação final é o referido no artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(3 AC+E)/4

sendo:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 51.º e do artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

14 - Igualdade entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Ana Maria Fernandes Ribeiro Fernandes, técnica principal de diagnóstico e terapêutica, área de farmácia, do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

Vogais efectivos:

1.º Rosalina Fernandes Gonçalves Carvalho, técnica principal de diagnóstico e terapêutica, área de farmácia, do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

2.º Rosa Maria da Costa Xavier Meneses, técnica principal de diagnóstico e terapêutica, área de farmácia, do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

Vogais suplentes:

1.º Anabela Lopes Machado Antunes, técnica de 1.ª classe de diagnóstico e terapêutica, área de farmácia, do quadro de pessoal do Hospital de São José.

2.º Paula Cristina Maria Gaudêncio Soeiro, técnica de 1.ª classe de diagnóstico e terapêutica, área de farmácia, do quadro de pessoal do Hospital de São José.

15.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

5 de Março de 2001. - O Administrador-Delegado, Leonel Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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