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Aviso 4035/2001, de 14 de Março

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Texto do documento

Aviso 4035/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Ministro da Justiça de 4 de Maio de 1999, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o preenchimento do cargo de chefe da Divisão do Núcleo de Extensão de Lisboa, do quadro de pessoal dirigente do Instituto de Reinserção Social, constante do Decreto-Lei 58/95, de 31 de Março, e do mapa anexo à Portaria 686/95, de 30 de Junho.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Área de actuação - é a que corresponde ao exercício das atribuições da Divisão de Coordenação e Apoio Técnico, definidas no n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei 58/95, de 31 de Março.

3 - Requisitos de admissão ao concurso:

3.1 - Legais - podem concorrer os funcionários que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, reúnam, cumulativamente, os requisitos fixados nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, na parte respeitante a chefe de divisão, bem como os que satisfaçam igualmente as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

3.2 - São condições preferencais, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Habilitações - licenciatura nas áreas de Ciências Sociais e Psicologia;

Experiência - coordenação e ou direcção nos domínios das competências do cargo a concurso.

4 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 4 de Junho de 1999, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 234 daquela Comissão, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Clara Lopes Albino, vice-presidente.

Vogais efectivos:

Licenciada Ana Raquel Dias Alves, assessora principal.

Licenciada Maria de Lurdes Machado Faria, delegada regional.

Vogais suplentes:

Licenciado José Gaspar Pombo, director de núcleo.

Licenciada Ana Maria Pinto de Matos, directora de serviços.

5 - Métodos de selecção - são utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

5.1 - A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

5.1.1 - A avaliação curricular é valorizada de 0 a 20 valores.

5.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

5.2.1 - A entrevista profissional de selecção é valorizada de 0 a 20 valores.

5.2.2 - Para a realização da entrevista profissional de selecção os candidatos ao concurso serão convocados através de ofício registado.

5.3 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, contam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo posto a concurso sendo o prazo fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.

8 - Local de trabalho - o local de trabalho siuta-se em Lisboa, na Delegação Regional de Lisboa.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto de Reinserção Social, Avenida do Almirante Reis, 101, 4.º, 1150 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.

9.2 - Os requerimentos de admissão a concurso devem conter, sob pena de exclusão, a declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de admissão ao concurso, a que se refere o n.º 3 deste aviso.

9.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados por:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional que possui;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da formação profissional, com indicação da respectiva duração;

d) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste inequivocamente a natureza do vínculo à função pública.

9.4 - Os candidatos poderão ainda juntar outros documentos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

9.5 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.6 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, para a instrução do processo concursal é suficiente a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado.

10 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

11 - Legislação aplicável:

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Código do Procedimento Administrativo.

12 - Publicação das listas:

12.1 - Lista de candidatos admitidos - serão afixadas, para consulta, no Serviços Centrais do Instituto de Reinserção Social, da Avenida do Almirante Reis, 101, em Lisboa, e nas Delegações Regionais de Coimbra, Faro, Lisboa e Porto, de acordo com o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do referido decreto-lei.

12.2 - Lista de classificação final - será afixada, para consulta, nos Serviços Centrais do Instituto de Reinserção Social, e enviada por ofício registado aos candidatos externos, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

28 de Fevereiro de 2001. - O Presidente, João Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-31 - Decreto-Lei 58/95 - Ministério da Justiça

    APROVA A NOVA LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL (CRIADO PELO DECRETO-LEI 319/82, DE 11 DE AGOSTO, E REGULADO PELO DECRETO-LEI 204/83, DE 20 DE MAIO), PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO, DOTADO DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL, SOB TUTELA DO MINISTRO DA JUSTIÇA. DISPÕE SOBRE O OBJECTIVO, ATRIBUIÇÕES E ÁREAS DE INTERVENÇÃO DO INSTITUTO, BEM COMO SOBRE OS RESPECTIVOS ÓRGÃOS QUE SÃO OS SEGUINTES: PRESIDENTE, CONSELHO GERAL, CONSELHO DE GESTÃO E COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO. ESTABE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-06-30 - Portaria 686/95 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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