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Aviso 2261/2001, de 14 de Março

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Texto do documento

Aviso 2261/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se faz público que, por meu despacho de 5 do corrente mês de Fevereiro, foi contratada, pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e com fundamento na alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do referido Decreto-Lei 427/89, Aurora Cristina Pereira Fernandes, para exercer as funções de técnico superior de gestão de recursos humanos, com a remuneração ilíquida mensal de 181 000$.

O contrato produz efeitos reportados a 5 de Fevereiro, por urgente conveniência de serviço, de acordo com o n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

8 de Fevereiro de 2001. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, José Moreira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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