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Aviso 2233/2001, de 14 de Março

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Texto do documento

Aviso 2233/2001 (2.ª série) - AP. - Contratos de trabalho a termo certo. - Faz-se público, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, que foram celebrados contratos de trabalho a termo certo, por um período de 12 meses, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do mesmo diploma com início em 1 de Fevereiro de 2001, com Carlos dos Santos Figueiredo, Luís Manuel Mendes Cruz, Jaime Silva Galvão, Luís Manuel Mendes de Jesus e Mário Martins Figueiredo, para desempenharem funções inerentes ao conteúdo funcional da categoria de cantoneiro, na Divisão de Vias e Arruamentos, escalão 1, índice 127. (Não carecem de visto do Tribunal de Contas.)

8 de Fevereiro de 2001. - O Presidente da Câmara, Eduardo Mendes de Brito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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