Despacho 5029/2001 (2.ª série). - Considerando que João Paulo Baptista Dinis foi, ao abrigo do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, afecto à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) pelo despacho conjunto 28/99, de 11 de Dezembro de 1998, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de Janeiro de 1999;
Considerando que o agente efectuou a sua apresentação na DGAP, ficando na situação de disponibilidade para colocação em actividade nos serviços e organismos da Administração Pública;
Considerando, decorrido mais de um ano desde essa data, não ter sido colocado em serviço ou organismo público, mantendo-se ininterruptamente em situação de inactividade;
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, e nos termos do disposto no n.º 2 do mesmo artigo:
Determina-se:
João Paulo Baptista Dinis, agente afecto ao quadro transitório criado junto da DGAP, passa à situação de licença sem vencimento de longa duração, com efeitos à data do presente despacho.
9 de Fevereiro de 2001. - O Director-Geral, Júlio G. Casanova Nabais.