Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4004/2001, de 13 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4004/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares na categoria de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e saúde pública da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Reynaldo dos Santos de 29 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares para a categoria de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e saúde pública da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro deste Hospital, aprovado pela Portaria 885/99, de 11 de Outubro.

Os lugares postos a concurso são provenientes da quota de descongelamento atribuída a este Hospital para o ano de 2000, tendo sido consultada a DGAP que informou não existirem efectivos excedentes qualificados para provimento dos lugares postos a concurso.

2 - Lugares a preencher - este concurso destina-se ao preenchimento de dois lugares, sendo um lugar vago existente e outro que surgir até ao termo de validade do concurso, nos termos definidos na alínea c) do artigo 35.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano a contar da data da publicação no Diário da República da lista de classificação final.

5 - Conteúdo funcional - ao cargo de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e saúde pública competem as funções definidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º, no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao índice 110 da respectiva categoria, de acordo com o resultado da aplicação da tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Local de trabalho - Hospital de Reynaldo dos Santos, sito na Rua do Dr. Luís César Pereira, 2600-178 Vila Franca de Xira.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8.2 - Requisitos especiais - possuir o curso superior de Análises Clínicas e Saúde Pública ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde, ou seu equivalente legal, conforme o disposto na alínea a) do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção - avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, nos termos do n.º 2 do artigo 55.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Nota final do curso de formação;

c) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a profissão a que respeitam os lugares postos a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;

d) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na profissão a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

e) Desempenho de actividades e realização de trabalhos profissionais relevantes.

9.1 - A classificação final dos candidatos será atribuída de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(3AC+E)/4

sendo:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

A avaliação curricular resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I da referida portaria.

9.2 - Na entrevista profissional de selecção, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos são avaliadas através dos seguintes factores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade;

sendo utilizada a ficha a que se refere o anexo II da citada portaria.

9.3 - Cada um dos factores da entrevista profissional de selecção é classificado por cada um dos elementos do júri, numa escala de 1 a 4 pontos, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação do factor, resultando a classificação final da entrevista da soma das pontuações atribuídas aos factores.

Os critérios de apreciação e ponderação dos itens constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada nos termos da lei.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Reynaldo dos Santos, Rua do Dr. Luís César Pereira, 2600-178 Vila Franca de Xira, apartado 10 022, solicitando a admissão ao concurso, e entregue pessoalmente, contra recibo, no serviço de pessoal do referido Hospital, de segunda-feira a sexta-feira, das 9 às 12 e das 14 às 16 horas, até ao último dia do prazo de candidatura estabelecido no n.º 1 deste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que expedido até ao término do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente [nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, situação militar (se for caso disso), residência, código postal, telefone e ou telemóvel, número do cartão de contribuinte e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu];

b) Categoria profissional, antiguidade na mesma e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence (se for caso disso);

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Referência ao aviso de abertura do concurso a que se candidata, com indicação da série, número, data e página do Diário da República onde o mesmo foi publicado;

e) Identificação em alíneas separadas dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influenciar na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10.3 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Três exemplares do curriculum vitae profissional detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Documento comprovativo do curso de técnico de análises clínicas e saúde pública, ou equivalente legal, donde conste a classificação obtida, ou fotocópia do mesmo, devidamente autenticada;

c) Fotocópias devidamente autenticadas do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

d) Documento comprovativo da qualidade de funcionário ou agente (se for caso disso);

e) Documento comprovativo da antiguidade na carreira e na categoria profissional (no caso de ser funcionário ou agente);

f) Fotocópia devidamente autenticada do certificado do serviço militar ou do serviço cívico (se for caso disso);

g) Outros documentos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

10.4 - Declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, de acordo com o n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, em como não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata e que se encontra física e mentalmente saudável, tendo cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10.5 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso seguirão todos os trâmites exigidos por lei no que se refere à informação aos candidatos.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei, de acordo com o artigo 69.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Manuela Martins Costa Lopes, técnica especialista de análises clínicas e saúde pública do Hospital de Reynaldo dos Santos.

Vogais efectivos:

1.º Maria Helena L. Ferreira Vaz, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e saúde pública do Hospital de Reynaldo dos Santos.

2.º Georgina Maria Morgado Videira, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e saúde pública do Hospital de Reynaldo dos Santos.

Vogais suplentes:

1.º Ana Paula Nunes Pinto, técnica de 2.ª classe de análises clínicas e saúde pública do Hospital de Reynaldo dos Santos.

2.º Maria Manuela Seabra N. C. Coutinho, técnica de 2.ª classe de análises clínicas e saúde pública do Hospital de Reynaldo dos Santos.

21 de Fevereiro de 2001. - O Administrador-Delegado, Paulo Alexandre de Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1877909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-11 - Portaria 885/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Reynaldo dos Santos (anteriormente designado Hospital Distrital de Vila Franca de Xira). Publica em anexo I o elenco das unidades orgânicas daquele hospital e em anexo II os conteúdos funcionais das carreiras de pessoal técnico-profissional.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda