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Rectificação 644/2001, de 13 de Março

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Texto do documento

Rectificação 644/2001. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 294, de 22 de Dezembro de 2000, aviso 17 960/2000, o grupo do professor do ensino secundário a seguir indicado, o qual concluiu com aproveitamento, no ano lectivo de 1999-2000, o 1.º ano da profissionalização em serivço e dispensou do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro, rectifica-se que onde se lê:

"Centro Integrado de Formação de Professores da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Ensino secundário

Classificação profissional - Valores

11.º grupo A:

Carlos Alberto Trigo ... 13"

deve ler-se:

"Centro Integrado de Formação de Professores da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Ensino secundário

Classificação profissional - Valores

1.º grupo:

Carlos Alberto Trigo ... 13"

20 de Fevereiro de 2001. - Pelo Director, a Directora-Adjunta, Maria Isabel de Oliveira Moniz Barreto Caldeira Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1877848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 345/89 - Ministério da Educação

    Dispensa os professores do quadro, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário, do 2.º ano de formação desde que preencham determinados requisitos. Altera o Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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