Despacho 4988/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 13.º, n.º 1, do Decreto-Lei 202-B/86, de 22 de Julho, diploma que aprovou os respectivos Estatutos, o Instituto Nacional de Habitação (INH) dispõe de um conselho consultivo, órgão destinado a analisar e emitir parecer sobre a actividade do Instituto, nomeadamente sobre propostas de planos e programas, medidas de política no domínio da habitação social e relatórios de actividade.
Trata-se de um órgão integrado pelo presidente do conselho directivo do INH, que preside, e por representantes do Ministério das Finanças, do Ministério do Equipamento Social, dos municípios, das cooperativas de habitação e construção e do sector da construção civil.
2 - De acordo com o disposto no n.º 2 do citado artigo 13.º, conjugado com o estabelecido nas alíneas c), d), e) e f) do n.º 1, compete ao Ministro do Equipamento Social designar os representantes dos municípios, das cooperativas de habitação e do sector da construção civil naquele órgão, ouvidos os ministros que tutelam as actividades que aqueles representam.
3 - Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2, conjugado com as alíneas c), d), e) e f) do n.º 1, do artigo 13.º do Decreto-Lei 202-B/86, de 22 de Julho, efectuadas as audições legalmente previstas, designo:
Miguel José de Freitas Vieira da Luz, como representante do Ministério do Equipamento Social;
Dr. Isaltino Afonso Morais, como representante dos municípios portugueses;
Guilherme do Nascimento de Macedo Vilaverde, como representante das cooperativas de habitação;
Engenheiro Rui Manuel Nogueira Simões, como representante do sector da construção civil.
4 - Em representação do Ministério das Finanças foi designada pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças a Dr.ª Paula Alexandra Pombo de Noronha Rabaço.
13 de Fevereiro de 2001. - O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.