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Despacho 4973/2001, de 12 de Março

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Texto do documento

Despacho 4973/2001 (2.ª série). - Por despachos do presidente do conselho directivo de 30 de Novembro de 2001, proferidos por delegação:

Helena Maria Piçarra Fernandes - autorizado o contrato de trabalho a termo certo para exercer as funções inerentes à categoria de técnico profissional de BD de 2.ª classe, escalão 1, índice 191, constante do anexo n.º 1 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a validade de um ano, a partir de 1 de Dezembro de 2000.

António Manuel Fernandes Mendes, Jorge Miguel Mendes Gervásio e Sérgio Nuno Silva Forte dos Santos - autorizados os contratos de trabalho a termo certo para exercerem as funções inerentes à categoria de jardineiro, escalão 1, índice 132, constante do anexo n.º 1 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a validade de um ano, a partir de 1 de Dezembro de 2000.

(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

16 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Pedro Leão de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1877767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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