Despacho 4935/2001 (2.ª série). - Despacho 08/01/A - quadros especiais dos militares dos QP da Força Aérea. - O artigo 1.º do Decreto-Lei 202/93, de 3 de Junho, fixa os quadros de pessoal dos ramos das Forças Armadas a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 1996.
Assim, importa estabelecer os correspondentes quadros especiais da Força Aérea para 2001.
Nos termos do n.º 3 do artigo 165.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, determino:
Os quadros especiais dos militares dos quadros permanentes da Força Aérea, a vigorar até 30 de Junho de 2001, inclusive, são os constantes dos mapas I e II em anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.
O presente despacho é eficaz desde 1 de Janeiro de 2001 inclusive.
22 de Fevereiro de 2001. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, general.
ANEXO
(a que se refere o despacho do CEMFA n.º 08/01/A)
MAPA II
Quadros especiais dos militares do QP da Força Aérea
Categoria de sargentos
Ano de 2001
(ver documento original)
MAPA I
Quadros especiais dos militares do QP da Força Aérea
Categoria de oficiais
Ano de 2001
(ver documento original)