Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4935/2001, de 12 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 4935/2001 (2.ª série). - Despacho 08/01/A - quadros especiais dos militares dos QP da Força Aérea. - O artigo 1.º do Decreto-Lei 202/93, de 3 de Junho, fixa os quadros de pessoal dos ramos das Forças Armadas a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 1996.

Assim, importa estabelecer os correspondentes quadros especiais da Força Aérea para 2001.

Nos termos do n.º 3 do artigo 165.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, determino:

Os quadros especiais dos militares dos quadros permanentes da Força Aérea, a vigorar até 30 de Junho de 2001, inclusive, são os constantes dos mapas I e II em anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.

O presente despacho é eficaz desde 1 de Janeiro de 2001 inclusive.

22 de Fevereiro de 2001. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, general.

ANEXO

(a que se refere o despacho do CEMFA n.º 08/01/A)

MAPA II

Quadros especiais dos militares do QP da Força Aérea

Categoria de sargentos

Ano de 2001

(ver documento original)

MAPA I

Quadros especiais dos militares do QP da Força Aérea

Categoria de oficiais

Ano de 2001

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1877680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-03 - Decreto-Lei 202/93 - Ministério da Defesa Nacional

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA FORÇA AEREA, PUBLICADOS EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA E QUE PASSAM A VIGORAR A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda