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Aviso 3817/2001, de 9 de Março

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Texto do documento

Aviso 3817/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado pelo despacho 221/2000, de 16 de Novembro, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, se encontra aberto concurso para preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Informações da Direcção de Serviços Antifraude do quadro de pessoal dirigente da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, constante da Portaria 1062/2000, de 31 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido pelo prazo de um ano contado da data da publicitação da lista de classificação final.

3 - Prazo de candidatura - o prazo de candidatura é de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso. A data da entrada do processo, no caso de remessa pelo correio, é verificada pela data do registo dos CTT, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

4 - Requisitos legais de admissão - de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei 324/93, de 25 de Setembro, conjugado com o artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, podem candidatar-se ao concurso os funcionários que até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Licenciatura numa das seguintes áreas: Direito, Economia, Finanças, Auditoria, Contabilidade, Gestão ou Organização de Empresas;

b) Integração em carreira do grupo de pessoal técnico superior;

c) Tenham quatro anos de experiência profissional em cargos inseridos em carreiras do grupo de pessoal técnico superior.

5 - Condições preferenciais - é condição preferencial a comprovada experiência técnica na área da prevenção e repressão da fraude no âmbito aduaneiro e dos impostos especiais sobre o consumo.

6 - Área de actuação - direcção, coordenação e controlo da actividade e funcionamento da Divisão de Informações, com as competências definidas no n.º 4 do artigo 10.º do Regulamento Orgânico e de Funcionamento da DGAIEC, aprovado pela Portaria 705-A/2000, de 31 de Agosto, designadamente a centralização e tratamento integrado de dados aduaneiros e fiscais de natureza estratégica, necessários à definição das medidas de política de prevenção e repressão da fraude, bem como o tratamento de informações de natureza táctica ou operacional, tendo em vista a prevenção da fraude aduaneira e fiscal, colaboração com os organismos competentes, nacionais ou internacionais, na elaboração de normas relativas à comercialização de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas e dos respectivos percursos, bem como dos produtos estratégicos, e aplicação das metodologias de análise de risco no tratamento da informação.

7 - Legislação aplicável - ao presente concurso é aplicável o disposto na Lei 49/99, de 22 de Junho, e subsidiariamente o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, a solicitar a admissão ao concurso, dirigido ao director-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o júri do concurso para preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Informações, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 5, 1149-006 Lisboa.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

d) Situação profissional com indicação da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Descrição dos documentos anexos ao requerimento.

8.3 - De acordo com o n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração a que se refere a alínea c) do n.º 8.2 determina a exclusão do concurso.

8.4 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento do júri, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, cursos realizados e participações em acções de formação e respectiva duração, funções que exercem e exerceram e respectivos tempos de permanência nesse exercício;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

c) Declaração passada pelo serviço competente, donde conste a categoria detida, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais, dos cursos e acções de formação.

9 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

10 - O júri poderá exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de selecção - os candidatos serão seleccionados mediante avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

12.1 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a indicação dos critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que a solicitem.

13 - A relação dos candidatos admitidos será afixada nas instalações da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Alfândega, 5, em Lisboa.

14 - A publicitação da lista de classificação final será feita de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, mediante afixação no local indicado no antecedente n.º 13.

15 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 12 de Dezembro de 2000 (acta 621/2000), o júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Carlos Alberto de Sousa Granja, subdirector-geral.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado Francisco José Parra Curinha, chefe da Divisão de Nomenclatura e Gestão Pautal.

2.º Licenciado António Manuel Melo Gonçalves, director de Serviços dos Impostos sobre os Veículos Automóveis e o Valor Acrescentado.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado Avelino Jorge Ferreira Pinto, chefe da Divisão Operacional do Norte.

2.º Licenciado Valério Antunes da Conceição, director da Alfândega do Jardim do Tabaco.

16 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

8 de Fevereiro de 2001. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Vasco Manuel de Carvalho Costa Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1877414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-25 - Decreto-Lei 324/93 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-31 - Portaria 705-A/2000 - Ministério das Finanças

    Aprova o regulamento orgânico e de funcionamento da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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