de 11 de Julho
O Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 280/99, de 26 de Julho, estabelece nos artigos 18.º e 19.º o sistema de fixação de algumas taxas aeroportuárias.Considerando ser necessário, por imperativos comunitários, proceder à conclusão do processo de abolição gradual do sistema de descontos e reduções das taxas de controlo terminal iniciada em 2002 com a entrada em vigor da Portaria 834/2002, de 9 de Julho:
A presente portaria vem assim actualizar o quantitativo das taxas de controlo terminal em vigor nos aeroportos do continente e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como suprimir a diferenciação dos valores das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª séries de 50 movimentos e das restantes séries e escalas técnicas fixadas na Portaria 654/2004, de 16 de Junho.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 280/99, de 26 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º As taxas de controlo terminal a aplicar pela Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., nos aeroportos nacionais são as constantes da tabela seguinte:
(ver tabela no documento original) 2.º É revogada a Portaria 654/2004, de 16 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 30 de Junho de 2005.