Contrato (extracto) n.º 352/2001 - AP. - Por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 11 de Outubro de 2000:
Ana Patrícia do Ó Silva Fontes - celebrado contrato a termo certo, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo prazo de seis meses, eventualmente renováveis por períodos de idêntica duração até ao limite máximo de dois anos, para o exercício de funções correspondentes à categoria de técnico de 2.ª classe de cardiopneumologia, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de 167 400$00, com efeitos a 6 de Janeiro de 2001.
Catarina Inês Teodoro Gonçalves Trindade e Cláudia da Fonseca Marques - celebrados contratos a termo certo, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo prazo de seis meses, eventualmente renováveis por períodos de idêntica duração até ao limite máximo de dois anos, para o exercício de funções correspondentes à categoria de técnico de 2.ª classe de ortóptica, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de 167 400$00, com efeitos a 8 de Janeiro de 2001.
Anabela Soares Andrade, Rita Irene Lopo Pires Barão e Sheila Alexandra Grácio de Matos - celebrados contratos a termo certo, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo prazo de seis meses, eventualmente renováveis por períodos de idêntica duração até ao limite máximo de dois anos, para o exercício de funções correspondentes à categoria de técnico de 2.ª classe de fisioterapia, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de 167 400$00, com efeitos a 8 de Janeiro de 2001.
Armando Paulo Nunes Seco de Castro, Carla Maria Henriques Valbom, João Manuel Palmeiro Monteiro, Sílvia Cristina Sena de Carvalho, Sofia Alexandra Pires Rondulha e Sónia de Fátima Silva Roios - celebrados contratos a termo certo, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo prazo de seis meses, eventualmente renováveis por períodos de idêntica duração até ao limite máximo de dois anos, para o exercício de funções correspondentes à categoria de técnico de 2.ª classe de radiologia, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de 167 400$00, com efeitos a 4 de Janeiro de 2001.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
31 de Janeiro de 2001. - A Administradora Hospitalar, Cristina A. Pereira.