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Despacho (extracto) 1954/2001, de 9 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1954/2001 (2.ª série) - AP. - Por despacho do coordenador sub-regional de Saúde de Lisboa de 18 de Dezembro de 2000 foram nomeados na categoria de assistente administrativo principal da carreira administrativa, precedendo concurso interno de acesso limitado, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, com efeitos reportados à data do despacho.

Centro de Saúde do Cacém:

Rosalina de Jesus Martins Ferreira.

Jacinta Roda Pinto Félix Patinha.

Maria Clarisse Garcia Lopes.

Luís Inácio Amado Correia Gonçalves.

Ermelinda Maria Rocha Luz Ferreira Nunes.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

6 de Fevereiro de 2001. - Pelo Coordenador da Sub-Região, o Director de Serviços de Administração Geral, A. Santos Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1876998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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