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Aviso 3800/2001, de 8 de Março

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Texto do documento

Aviso 3800/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 20 de Fevereiro de 2001 do presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga de chefe de secção do quadro desta Faculdade (área de pessoal e expediente).

2 - O presente concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - competem-lhe genericamente funções de orientação e supervisão das actividades desenvolvidas nas secções.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas na Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto, sita à Rua do Dr. Plácido Costa, 91, 4200-450 Porto.

6 - Requisitos para admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - ser funcionário e reunir ainda um dos seguintes requisitos: ser assistente administrativo especialista ou tesoureiro, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço dos últimos três anos.

7.2 - Na entrevista profissional de selecção serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Presença ou forma de estar;

b) Cultura geral ou experiência profissional;

c) Capacidade de expressão e fluência verbais;

d) Sentido crítico.

7.3 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e a mesma classificação resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

A indicação dos critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Apresentação da candidatura:

8.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto, entregue pessoalmente ou enviado por carta registada, com aviso de recepção, para a Rua do Dr. Plácido Costa, 91, 4200-450 Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Descrição da situação profissional em que o candidato se encontra, mencionando a categoria, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria e na função pública;

d) Classificação de serviço reportada aos anos exigidos como requisito especial do concurso;

e) Referência ao aviso de abertura do concurso identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado;

c) Declaração dos serviços a que os candidatos se achem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional, a antiguidade que possuem na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço respeitante ao número de anos exigidos como requisito especial de admissão ao concurso;

d) Fotocópia autenticada das fichas de notação respeitantes aos últimos três anos.

8.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e c) do número anterior aos funcionários da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física, desde que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

8.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis constantes do aviso de abertura determina a exclusão do concurso.

9 - Para cumprimento do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo sempre ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Doutor Fernando José da Silva Tavares, professor associado e vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

Maria Isabel Tavares de Abreu Rosendo Claro, directora de serviços da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.

Maria Rosa Teixeira Madalena, chefe de repartição da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

Doutor José Pedro Sarmento de Rebocho Lopes, professor auxiliar da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.

Licenciado Rui Manuel de Almeida Faria, assistente convidado da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.

21 de Fevereiro de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Jorge Olímpio Bento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1876903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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