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Despacho 4742/2001, de 8 de Março

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Texto do documento

Despacho 4742/2001 (2.ª série). - Por despacho da administradora do Instituto de Medicina Legal de Lisboa datado de 14 de Fevereiro de 2001, no uso das competências próprias instituídas pelo Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, e das competências delegadas pela directora do IMLL pelo despacho 1548/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 2000:

Paula Alexandra Alves Marques da Silva - nomeada provisoriamente, precedendo concurso, técnica profissional de 2.ª classe, escalão 1, índice 191, da carreira técnico-profissional do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Carla Alexandra Rodrigues Nunes Campos Pinto - nomeada provisoriamente, precedendo concurso, técnica profissional de 2.ª classe, escalão 1, índice 191, da carreira técnico-profissional do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

14 de Fevereiro de 2001. - A Administradora, Ana Raposo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1876801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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