Aviso 3728/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto, conjugado com o Decreto-Lei 180/2000, de 10 de Agosto, faz-se público que a Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar, com sede provisória na Rua de Elias Garcia, 30, Venda Nova, pretende seleccionar funcionários da Administração Pública, em regime de comissão de serviço extraordinária, para a carreira técnica superior.
2 - O prazo para o envio de candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 - Requisitos de candidatura:
3.1 - Requisitos gerais - licenciatura em Tradução, Línguas Estrangeiras Aplicadas, Tradução e Secretariado, Direito, Economia e Gestão de Empresas.
3.2 - Requisitos especiais:
Conhecimentos de informática na óptica do utilizador;
Conhecimentos em gestão de recursos humanos;
Conhecimentos de uma língua estrangeira, preferencialmente inglês ou francês;
Conhecimentos de legislação nacional e comunitária no âmbito da qualidade e segurança alimentar;
Prática em tradução e retroversão de documentos comunitários;
Elaboração de processos contraordenacionais;
Transposição para o direito interno de directivas comunitárias;
Conhecimentos de gestão orçamental;
Conhecimentos dos princípios gerais de auditoria, de contabilidade pública, património e administração financeira do Estado.
4 - Como condições e regalias sociais mantêm-se todos os direitos e deveres inerentes ao seu lugar de origem.
O local de trabalho situa-se na Venda Nova, Amadora, e visa a colocação na Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar, pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e de património próprio, exercendo a sua actividade sob dependência directa do Primeiro-Ministro.
5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o envio dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado e assinado;
b) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.
5.1 - O disposto no número anterior não impede que a comissão instaladora exija a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
5.2 - As falsas declarações são punidas por lei.
6 - O envio dos documentos referidos no n.º 5 deverão ser entregues na Rua de Elias Garcia, 30, Venda Nova, 2704-507 Amadora, ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado no presente aviso.
7 - O resultado final será comunicado aos candidatos através de ofício registado.
20 de Fevereiro de 2001. - O Presidente da Comissão Instaladora, Manuel Monteiro.