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Aviso 3660/2001, de 6 de Março

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Texto do documento

Aviso 3660/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para técnico de 1.ª classe de farmácia. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas de 9 de Janeiro de 2001, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico de 1.ª classe de farmácia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 980/2000, de 13 de Outubro.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a vaga anunciada e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 564/99, de 21 de Dezembro, Código do Procedimento Administrativo e Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

4 - Conteúdo funcional e funções do lugar a prover - o constante do n.º 1, alínea f), do artigo 5.º, conjugado com o artigo 6.º, e n.os 1 e 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - O vencimento é o correspondente à categoria de técnico de 1.ª classe, constante do anexo I ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - O local de trabalho situa-se no Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas, apartado 45, Avenida de Xanana Gusmão, 2350 Torres Novas.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.2 - Requisitos especiais - os constantes do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas, entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal ou remetido pelo correio para a morada indicada no n.º 6, através de carta registada com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

8.1 - Do requerimento de admissão deverá constar, obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, mencionando o número e data do Diário da República onde vem publicado o aviso de abertura do concurso;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

e) Outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento, autêntico ou autenticado, ou fotocópia conferida nos termos previstos no Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro, comprovando a posse das habilitações literárias e respectiva classificação;

b) Documento, autêntico ou autenticado, ou fotocópia conferida nos termos previstos no Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro, comprovando a posse das habilitações profissionais ou seu equivalente legal e respectiva classificação;

c) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Declaração passada pelo serviço de origem, devidamente autenticada, donde conste o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relativas aos anos de 1997 a 1999.

9 - A apresentação dos documentos a que se refere o n.º 7.1 é dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

10 - O júri poderá exigir a qualquer candidato a este concurso, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Método de selecção - avaliação curricular, de acordo com os artigos 15.º e 55.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

12 - A lista de admissão dos candidatos e a de classificação final serão afixadas no expositor do Serviço de Pessoal, sem prejuízo do que dispõe, nesta matéria, o Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.

13 - O júri, constituído por técnicos de farmácia, terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Alice Filipe dos Santos, técnica especialista de 1.ª classe do Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas.

Vogais efectivos:

Ilda Maria Gonçalves Campos, técnica especialista do Hospital Dr. Manuel Constâncio - Abrantes.

Helena Cristina Isidro Dores, técnica de 1.ª classe do Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas.

Vogais suplentes:

Virgínia de Jesus Silveira, técnica principal do Hospital Dr. Manuel Constâncio - Abrantes.

Anabela Pereira Gomes Pinheiro, técnica de 1.ª classe do Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas.

14 - A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

15 de Fevereiro de 2001. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, José Manuel Bento Sampaio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1876320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-17 - Decreto-Lei 48/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Visa permitir a particulares a apresentação de fotocópias de documentos originais para a instrução de processos administrativos, desde que conferidas com o original pelo funcionário que as receba.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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