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Portaria 586/2005, de 7 de Julho

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Sumário

Fixa os preços mínimos de assinatura das publicações periódicas que pretendam beneficiar do regime de porte pago.

Texto do documento

Portaria 586/2005
de 7 de Julho
A presente portaria fixa, ao abrigo do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 6/2005, de 6 de Janeiro, os preços mínimos de assinatura das publicações periódicas que pretendam beneficiar do regime de porte pago.

Para a determinação dos preços mínimos ora fixados, como requisito essencial para aceder ao porte pago, foram ouvidas as associações representativas do sector.

Como termos de referência, tomaram-se em linha de conta os preços mínimos das assinaturas fixados pela Portaria 225/2001, de 19 de Março, e procedeu-se a um acréscimo correspondente à taxa de inflação e ao decréscimo da comparticipação do Estado no curso da expedição postal para assinantes.

Assim:
Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 6/2005, de 6 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares, o seguinte:

1.º As publicações periódicas que pretendam aceder ao regime de porte pago devem observar, em função da sua periodicidade, os seguintes preços mínimos de assinatura:

a) Mensais - (euro) 5,40;
b) Quinzenais - (euro) 8,40;
c) Trimensais - (euro) 8,90;
d) Semanárias - (euro) 15,10;
e) Bissemanárias - (euro) 21,60;
f) Trissemanárias - (euro) 25,70;
g) Diárias - (euro) 46,20.
2.º Os preços mínimos das assinaturas indicados no número anterior têm como referência uma duração anual, sendo proporcionalmente aumentados ou reduzidos quando aquelas não atinjam aquele período de tempo.

3.º A presente portaria apenas produz efeitos em relação às assinaturas que se iniciem ou renovem após a data da sua publicação.

O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva, em 22 de Junho de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-19 - Portaria 225/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os preços mínimos a que estão sujeitas as publicações periódicas para efeitos da atribuição de porte pago.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-06 - Decreto-Lei 6/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime do porte pago para as publicações periódicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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