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Aviso 3604/2001, de 5 de Março

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Texto do documento

Aviso 3604/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 7/2001 - técnico de 2.ª classe - área de cardiopneumologia. - 1 - Para os devidos efeitos se publica que, por deliberação do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 21 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para constituição de reservas de recrutamento com vista ao preenchimento de dois lugares da categoria de técnico de 2.ª classe, área de cardiopneumologia, da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Centro Hospitalar, aprovado pela Portaria 1172/95, de 25 de Setembro.

2 - As vagas foram objecto de descongelamento pelo despacho conjunto da Ministra da Saúde n.º 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000.

2.1 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de disponíveis, esta informou não existirem.

3 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelo disposto nos artigos 32.º a 73.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e no artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares anunciados, bem como para os que vierem a ser objecto de redistribuição de quotas de descongelamento relativas ao ano de 2000.

5 - Local de trabalho - qualquer das unidades que constituem o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, neste concelho.

6 - Conteúdo funcional - é o constante do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Vencimento - o vencimento será o previsto para a categoria de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, constante do mapa III anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - a selecção será efectuada mediante avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a fórmula:

CF=(3AC+E)/4

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

A avaliação curricular resulta do somatório dos valores obtidos nos seguintes itens:

1) Habilitações académicas de base - HA:

Bacharelato ou equivalente legal - 5 valores;

Licenciatura na área respectiva - 5,5 valores;

Habilitações superiores a licenciatura - 6 valores;

2) Nota final do curso de formação profissional - NC - a nota será obtida de acordo com a fórmula:

(NCx9)/20=n valores

NC=nota final de curso;

3) Formação profissional complementar - FP - será considerada apenas a formação promovida por instituições públicas ou acreditadas, pontuada de acordo com a seguinte correspondência - seis horas=um dia=módulo :

Cursos/acções formativas de âmbito profissional com avaliação - 0,1 valores;

Cursos/acções formativas de âmbito profissional sem avaliação - 0,05 valores;

Cursos/acções formativas de âmbito geral com avaliação - 0,05 valores;

Cursos/acções formativas de âmbito geral sem avaliação - 0,01 valores;

Estágios profissionais - 0,1 valores;

Participação em jornadas, congressos, seminários e ou outros eventos da mesma natureza de carácter profissional - 0,05 valores.

(Máximo de 1 valor);

4) Experiência profissional - EP:

Exercício de funções técnicas são contados o número de semestres completos, tendo o candidato com maior número de semestres a pontuação máxima até ao máximo de 3 valores;

Aos restantes candidatos aplica-se a regra de três simples;

5) Actividades relevantes - AR:

Participação em projectos de investigação - 1 valor;

Apresentação de posters como único autor - 0,1 valores;

Apresentação de posters como co-autor - 0,05 valores;

Comunicações em jornada, etc., como único autor - 0,5 valores;

Comunicações em jornadas, etc., como co-autor - 0,25 valores;

Moderação de mesas e painéis - 0,25 valores;

Trabalhos publicados como único autor - 1 valor;

Trabalhos publicados como co-autor - 0,5 valores;

Leccionação parcial de disciplina - 0,25 valores;

Leccionação total de disciplina - 0,5 valores;

Monitor de estágio - 0,25 valores;

Formador em curso promovido por instituições públicas ou creditadas - 0,25 valores;

(Máximo de 1 valor);

8.1 - Na entrevista profissional de selecção os candidatos serão avaliados através dos seguintes factores:

Capacidade de análise e sentido crítico (de 1 a 4 valores);

Motivação (de 1 a 4 valores);

Grau de maturidade e responsabilidade (de 1 a 4 valores);

Espírito de equipa (1 a 4 valores);

Sociabilidade (de 1 a 4 valores).

8.2 - Cada um dos factores é classificado por cada um dos elementos do júri, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação do factor. A classificação final da entrevista resulta da soma das pontuações atribuídas aos factores.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, que será facultada sempre que solicitada.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais para admissão ao presente concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - possuir o bacharelato em Cardiopneumologia ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde ou na Escola Superior de Alcoitão, ou seu equivalente legal, ou curso superior ministrado noutro estabelecimento de ensino superior no âmbito das profissões, constantes no artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, um e outro legalmente reconhecidos.

10 - Formalização das candidaturas - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia e entregue no Serviço de Expediente, sito no Hospital Eduardo Santos Silva, à Rua de Conceição Fernandes, 4434-502 Vila Nova de Gaia, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

11 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, residência incluindo o código postal e telefone);

b) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a categoria a que concorre;

c) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

12 - Processo de candidatura - o requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias e ou profissionais;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Atestado de robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Certificado do registo criminal;

f) Três exemplares de curriculum vitae.

12.1 - Os documentos exigidos nas alíneas c) a e) podem ser substituídos por declaração, no requerimento, sob compromisso de honra da situação precisa em que o candidato se encontre relativamente àqueles requisitos.

13 - Divulgação das listas - a relação dos candidatos é afixada no Serviço de Pessoal deste Centro Hospitalar. A lista de classificação final é notificada aos candidatos através de:

a) Envio de ofício registado, com cópia da lista, quando o número de candidatos admitidos for inferior a 100;

b) Publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, informando os interessados da afixação da lista no serviço, quando o número de candidatos for igual ou superior a 100;

c) Afixação da lista no serviço.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Júlia de Carvalho Caldas, técnica especialista - área de cardiopneumologia.

Vogais efectivos:

Andreza Bento Moreira de Mello e Cristina Maria Pinheiro Dias Ferreira, técnicas de 1.ª classe - área de cardiopneumologia.

Vogais suplentes:

Maria Cristina Oliveira Bessa e Luís Daniel Eusébio Monteiro, técnicos de 2.ª classe - área de cardiopneumologia.

Todos os membros do júri são funcionários deste Centro Hospitalar.

15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

7 de Fevereiro de 2001. - O Administrador-Delegado, Victor Manuel Ramalho Saraiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1875571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-25 - Portaria 1172/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 663/80, DE 16 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 382/83, DE 6 DE ABRIL, 477/84, DE 20 DE JULHO, 201/87, DE 21 DE MARCO, 805/87, DE 22 DE SETEMBRO, 858/87, DE 6 DE NOVEMBRO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 267/88, DE 3 DE MAIO, 978/91, DE 24 DE SETEMBRO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 129/93, DE 4 DE FEVEREIRO, E 458/93, DE 30 DE ABRIL. DEPARTAMENTALIZA, D (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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