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Aviso 3591/2001, de 5 de Março

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Texto do documento

Aviso 3591/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 8/2000-DGAE - concurso interno geral para preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Gestão e Condições de Trabalho. - 1 - Nos termos do artigo 10.º, n.º 1, da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 7 de Julho de 2000 do Ministro da Educação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para o preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Gestão e Condições de Trabalho da Direcção-Geral da Administração Educativa, constante do quadro anexo ao Decreto-Lei 122/99, de 19 de Abril.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo posto a concurso, sendo o prazo de validade de seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, e, subsidiariamente, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o Código do Procedimento Administrativo.

5 - Área de actuação - o exercício de funções inerentes às competências previstas no artigo 7.º do Decreto-Lei 122/99, de 19 de Abril.

6 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho situa-se em Lisboa, na Avenida de 24 de Julho, 142, sendo o vencimento o constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

7 - Requisitos legais de admissão - o recrutamento é feito de entre funcionários que reúnam os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sendo condições preferenciais:

a) A licenciatura em Direito;

b) A experiência profissional adequada ao exercício do cargo a desempenhar.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral da Administração Educativa, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Direcção-Geral da Administração Educativa ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas para a Avenida de 24 de Julho, 142, 5.º, 1399-024 Lisboa.

8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da referência do aviso e do cargo a que diz respeito;

c) Situação profissional (categoria que detém, serviço e natureza do vínculo, bem como antiguidade no quadro de pessoal técnico superior ou equiparado);

d) Habilitações literárias;

e) Declaração inequívoca de que o candidato possui os requisitos legais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 7 do presente aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

8.3 - O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual deve constar a formação académica e a experiência profissional;

b) Fotocópia do certificado de habilitações académicas e profissionais;

c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com menção da sua duração, passadas pelas entidades promotoras, ou fotocópias simples das mesmas;

d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem a natureza do vínculo à Administração Pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

8.4 - A falta da declaração constante da alínea e) do n.º 8.2 do presente aviso determina a exclusão do concurso.

8.5 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais, bem como exigir a cada candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

8.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

9 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na avaliação curricular serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas as habilitações académicas, a formação profissional e a experiência profissional geral e específica.

9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3 - No sistema de classificação aplica-se o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

11 - Composição do júri - na sequência do sorteio a que alude o artigo 6.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, realizado em 19 de Setembro de 2000 (acta 405/2000, de 19 de Setembro de 2000), o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Manuela Rainha Mateus Castro, directora de serviços da Direcção-Geral da Administração Educativa.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Idália Páscoa Emílio da Silva, directora de serviços da Direcção-Geral da Administração Educativa.

Licenciada Maria Teresa Teixeira Álvaro Pires, chefe de divisão da Direcção-Geral da Administração Educativa.

Vogais suplentes:

Licenciado João Manuel Pires Martins Nunes, chefe de divisão da Direcção-Geral da Administração Educativa.

Licenciado Adolfo José Pestana Candeias, director de serviços da Direcção Regional de Educação do Alentejo.

12 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

6 de Novembro de 2000. - A Directora-Geral, Joana Orvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1875550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-19 - Decreto-Lei 122/99 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral da Administração Educativa (DGAE).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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