Aviso 3558/2001 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para telefonista. - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho reitoral de 18 de Janeiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de telefonista, da carreira de pessoal auxiliar, previsto no quadro de pessoal não docente da Universidade da Beira Interior.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga indicada.
3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar posto a concurso encontra-se especificado no Decreto-Lei 319-B/88, de 13 de Setembro, alterado pela deliberação do senado n.º 19/99, de 26 de Abril, publicado através do despacho 18 130/99, no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 18 de Setembro de 1999.
4 - Local de trabalho e remuneração - o candidato aprovado exercerá as suas funções na Universidade da Beira Interior, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice fixado no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
5 - Condições de candidatura:
5.1 - Sendo o concurso aberto a todos os indivíduos que se encontrem nas condições referidas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, constituem requisitos gerais de admissão, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º do mencionado decreto-lei:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas situações previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possuir a escolaridade obrigatória nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
6.1 - A entrevista profissional de selecção, como método complementar, só será utilizada se o júri assim o deliberar.
6.2 - A prova de conhecimentos gerais aprovada pelo despacho 13 381/99 do director-geral da Administração Pública (anexo I), cujo programa de provas foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, consistirá numa prova escrita com duração de uma hora, sendo permitida a consulta de legislação.
6.3 - Avaliação curricular:
a) Avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e, se o júri assim o entender, classificação de serviço, dos últimos três anos, através da sua expressão quantitativa, sem arredondamento;
b) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
c) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
d) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
e) Declaração passada e autenticada pelo respectivo serviço que comprove o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a natureza do vínculo, as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitante aos anos relevantes para efeitos de concurso, bem como a indicação das tarefas que lhe estiverem cometidas no respectivo período.
6.4 - A entrevista profissional tem como objectivo verificar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
6.5 - A classificação final resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.6 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7 - Apresentação de candidaturas:
7.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao reitor da Universidade da Beira Interior e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para os Serviços Administrativos, Divisão de Expediente e Pessoal, da Universidade da Beira Interior, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, do qual constem os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número do bilhete de identidade, e data de emissão), residência, código postal e número de telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Indicação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República onde foi publicado;
d) Indicação da categoria que detém e serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
e) Formação profissional (cursos de formação, estágios, especializações, seminários, etc.).
7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais indicadas;
d) Declaração passada e autenticada pelo respectivo serviço que comprove o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a natureza do vínculo, bem como a indicação das tarefas que lhe estiverem cometidas no respectivo período;
e) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente sejam relevantes para apreciação do seu mérito.
8 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Listas - as listas de admissão e exclusão do concurso, bem como as de classificação final, serão afixadas nos Serviços Administrativos, Repartição de Expediente e Pessoal da Universidade da Beira Interior, Convento de Santo António, Pólo I, Empresa Transformadora de Lãs e Ernesto Cruz.
12 - De acordo com o mesmo despacho, a constituição do júri será a seguinte:
Presidente - Licenciada Alda Emília Bebiano C. M. O. Ribeiro, chefe da Divisão de Expediente e Pessoal.
Vogais efectivos:
Engenheiro Fernando José Matos Tendeiro, técnico especialista.
Engenheiro José Mendes da Cruz, técnico de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Palmira Barroso Inês Silva, telefonista.
João Caio Calmão, montador electricista.
13 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
14 de Fevereiro de 2001. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.