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Aviso 3556/2001, de 2 de Março

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Texto do documento

Aviso 3556/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso com vista ao provimento de um lugar vago de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública. - 1 - Faz-se público que, por deliberações do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 6 e 18 de Dezembro de 2000 e 8 de Janeiro de 2001, se encontra aberto concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar vago de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal desta Maternidade, aprovado pela Portaria 296/97, de 6 de Maio.

2 - Legislação aplicável:

a) Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, apenas o n.º 3.º;

b) Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

c) Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

3 - Prazo para apresentação de candidaturas - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano a contar da data de publicação da lista de classificação final e destina-se ao preenchimento do lugar ora posta a concurso e dos que venham a vagar, correspondentes às três quotas já atribuídas a esta área e àquelas que eventualmente venham a ser concedidas, por redistribuição, até ao número de lugares vagos existentes no quadro de pessoal.

5 - Os lugares referidos foram descongelados pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e atribuídos a esta instituição por despachos de 26 de Outubro e de 23 de Novembro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde.

6 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, tendo-se vindo a constatar não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com perfil adequado aos lugares postos a concurso.

7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional encontra-se expresso no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e no n.º 2.2 do n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

8 - Local de trabalho - Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, Rua de Viriato, 1069-089 Lisboa.

9 - Remuneração e outras regalias sociais - a remuneração é a que se encontra fixada no anexo I ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

10 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos da Administração Pública, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o exercício do cargo;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

e) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório.

10.1 - Requisito especial - constitui requisito especial de admissão a posse de uma das seguintes habilitações, na área profissional posta a concurso:

a) Curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia de saúde ou seu equivalente legal;

b) Curso superior ministrado noutro estabelecimento de ensino superior no âmbito das profissões constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, legalmente reconhecido.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa e entregue na Secção de Pessoal desta Maternidade, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 3 deste aviso.

11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal, morada e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence, se for caso disso;

c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao número, data e série do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

g) Declaração, sob compromisso de honra, em como está na posse dos requisitos gerais exigidos no n.º 10 do presente aviso.

11.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento comprovativo da natureza do vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço, se for caso disso;

c) Três exemplares de curriculum vitae, datados e assinados.

11.4 - A não entrega dos documentos exigidos nas alíneas a) e c) implica a exclusão dos candidatos.

11.5 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são punidas nos termos da legislação aplicável e a apresentação ou entrega de documento falso implica a exclusão do candidato e a participação à entidade competente, para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

11.6 - Os documentos comprovativos dos requisitos gerais serão exigidos aquando da organização do processo de provimento.

12 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

12.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se a habilitação académica de base, a nota final do curso de formação profissional, a formação profissional complementar, a experiência profissional e o desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes.

12.2 - A classificação da avaliação curricular resultará do somatório dos valores obtidos nos elementos referidos no número anterior, conforme o previsto no anexo I à Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

12.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderando-se a capacidade de análise e sentido crítico, o grau de maturidade e responsabilidade, o espírito de equipa e a sociabilidade.

12.4 - Na entrevista profissional de selecção será utilizada a ficha a que se refere o anexo II à Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e a classificação final da entrevista resultará das pontuações atribuídas aos factores referidos no número anterior.

12.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como as fundamentações da classificação da entrevista profissional de selecção, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12.6 - O sistema de classificação final é o referido no artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(3AC+E)/4

sendo:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 51.º e do artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

14 - Igualdade entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Celeste Bravo da Costa Gama Lanvo, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

Vogais efectivos:

1.º Raquel Varandas Pereira Gomes Dionísio, técnica de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

2.º Cristina Isabel Agreira Gonçalves de Feitas, técnica de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

Vogais suplentes:

1.º Guida Maria Guerreiro Silva, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

2.º Fátima do Céu Ramos Soares Covas, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

15.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

20 de Fevereiro de 2001. - O Administrador-Delegado, Leonel Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1875231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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