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Despacho 14514/2005, de 1 de Julho

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Sumário

Concede ao Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), Júlio Alberto Carneiro Pereira, o subsídio de alojamento de 75% do valor das ajudas de custo estabelecidas para os vencimentos superiores ao índice 405 da função pública, com efeitos a partir da data da nomeação e enquanto permanecer no exercício daquelas funções.

Texto do documento

Despacho 14514/2005 (2.ª série), de 1 de

Junho de 2005

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de Abril, aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km pode ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento, a título excepcional, a partir da data do despacho de nomeação e enquanto durarem as suas funções.

Nos termos do citado diploma, conjugado com o Decreto-Lei 188/2000, de 12 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 74/2002, de 26 de Março, e das competências delegadas pelo despacho 11 467/2005, do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Maio de 2005, compete ao Ministro de Estado e das Finanças a atribuição deste subsídio.

Verificados que estão os requisitos legais e por proposta do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), concedo ao próprio, Dr. Júlio Alberto Carneiro Pereira, o subsídio de alojamento de 75% do valor das ajudas de custo estabelecidas para os vencimentos superiores ao índice 405 da função pública, com efeitos a partir da data da nomeação e enquanto permanecer no exercício daquelas funções.

1 de Junho de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/07/01/plain-187495.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 72/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Concede aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km habitação por conta do Estado ou atribui um subsídio de alojamento.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-12 - Decreto-Lei 188/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a organização e composição do Gabinete de apoio ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que se aplica igualmente ao Gabinete do Presidente do Supremo Tribunal Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-26 - Decreto-Lei 74/2002 - Ministério da Justiça

    Adapta os serviços de apoio do Supremo Tribunal de Justiça ao regime de autonomia administrativa consagrado pelo Decreto-Lei n.º 177/2000, de 9 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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