Despacho 14514/2005 (2.ª série), de 1 de
Junho de 2005
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de Abril, aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km pode ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento, a título excepcional, a partir da data do despacho de nomeação e enquanto durarem as suas funções.Nos termos do citado diploma, conjugado com o Decreto-Lei 188/2000, de 12 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 74/2002, de 26 de Março, e das competências delegadas pelo despacho 11 467/2005, do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Maio de 2005, compete ao Ministro de Estado e das Finanças a atribuição deste subsídio.
Verificados que estão os requisitos legais e por proposta do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), concedo ao próprio, Dr. Júlio Alberto Carneiro Pereira, o subsídio de alojamento de 75% do valor das ajudas de custo estabelecidas para os vencimentos superiores ao índice 405 da função pública, com efeitos a partir da data da nomeação e enquanto permanecer no exercício daquelas funções.
1 de Junho de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha.