Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4357/2001, de 1 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 4357/2001 (2.ª série). - Delegação de competências. - De harmonia com o disposto no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, ao abrigo do artigo 17.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 197/99, de 18 de Junho, e nos termos do regulamento da Faculdade revisto e aprovado em assembleia de representantes de 26 de Junho de 1997, homologado por despacho reitoral de 20 de Novembro de 1997 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 294, de 22 de Dezembro de 1997, delego no vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, Doutor Joaquim João Alarcão Júdice, a competência para, no âmbito da gestão do Gabinete Informático:

1.1) Tutelar a actividade do Gabinete, nos termos definidos no artigo 18.º da deliberação 9/96, do senado da Universidade de Coimbra, com capacidade de decisão sobre as matérias aí referidas, despachando toda a documentação atinente;

1.2) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços informáticos até ao montante de 5 000 000$00, superintendendo e conduzindo o procedimento aplicável nos termos das disposições inscritas no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

1.3) Autorizar o pagamento das despesas realizadas nos termos do número anterior;

1.4) Aprovar as minutas dos contratos até ao montante da despesa referido no n.º 1.2), bem como outorgar os contratos escritos até ao referido montante;

1.5) Aprovar autos de recepção provisória e definitiva;

1.6) Restituir ao fornecedor as quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título a que tiver direito, bem como autorizar a libertação de cauções e seguros-caução junto de instituições bancárias ou seguradoras;

1.7) São ratificados os actos praticados no âmbito da presente delegação de competências desde a data da tomada de posse do actual conselho directivo.

5 de Fevereiro de 2001. - O Presidente dos Conselhos Directivo e Científico, Martim Ramiro Portugal e Vasconcelos Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1874845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda