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Aviso 3451/2001, de 1 de Março

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Texto do documento

Aviso 3451/2001 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, publicam-se as classificações profissionais, que mereceram homologação por meu despacho de hoje, relativas aos formandos dos ensinos preparatório e secundário, a seguir indicados, os quais concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 1999-2000, o 1.º ano da profissionalização em serviço através da Universidade Aberta e dispensaram do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do decreto-lei acima referido, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro:

Universidade Aberta

Ensino preparatório

Classificação profissional - Valores

2.º grupo:

Maria Cecília da Silva Pereira ... 15,5

Trabalhos Manuais:

Álvaro António Lopes Ribeiro ... 12,5

Ensino secundário

1.º grupo:

Adálio Filipe da Costa Almeida ... 14

António Ferro Alves ... 12

4.º grupo A:

Lídia Maria Dias Eufrásio Pereira ... 15

11.º grupo A:

Maria Manuela de Azevedo Pinheiro Dias Freixo ... 11,5

11.º grupo B:

Carla Manuela de Sousa Guerreiro Alves Coelho ... 15

12 de Fevereiro de 2001. - Pelo Director do Departamento da Educação Básica, a Directora-Adjunta, Maria Isabel de Oliveira Moniz Barreto Caldeira Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1874735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 345/89 - Ministério da Educação

    Dispensa os professores do quadro, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário, do 2.º ano de formação desde que preencham determinados requisitos. Altera o Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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