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Despacho 4301/2001, de 1 de Março

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Texto do documento

Despacho 4301/2001 (2.ª série). - Despacho 22/00-DA. - Ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 269-A/95, de 19 de Outubro, e dos artigos 27.º, n.º 2, e 29.º, n.º 1 da Lei 49/99, de 22 de Junho, conjugados com o despacho 21-DA, de 5 de Dezembro, do inspector-geral, subdelego nos directores regionais do Norte, do Centro e do Sul e, bem assim, nos restantes directores de serviços, sem a faculdade de subdelegar, as seguintes competências que me foram delegadas pelo citado despacho:

1 - Da área de gestão de recursos humanos - autorizar a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais.

2 - Da área de gestão orçamental e realização de despesa - autorizar deslocações em serviço, em meios terrestres, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e de ajudas de custo.

3 - Da área de gestão de instalações e equipamento:

a) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;

b) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;

d) Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica.

6 de Dezembro de 2000. - O Inspector-Geral, José A. Mendes Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1874695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-19 - Decreto-Lei 269-A/95 - Ministério do Comércio e Turismo

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DAS ACTIVIDADES ECONÓMICA (IGAE), AUTORIDADE E ÓRGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL, QUE CONSTITUI UM SERVIÇO CENTRAL DO MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO. DEFINE A SUA SEDE (LISBOA) E COMPETENCIA TERRITORIAL, ASSIM COMO AS SUAS ATRIBUIÇÕES E ÂMBITO DO EXERCÍCIO DAS MESMAS. ESTABELECE A ESTRUTURA DA IGAE, QUE DISPÕE DOS SEGUINTES ÓRGÃOS: DIRECÇÃO (DI) E CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (CA) BEM COMO DOS SEGUINTES SERVIÇOS CENTRAIS, REGIONAIS E DISTRITAIS: GABINETE DE ESTUDOS, PLANEAMEN (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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