Aviso 3392/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para quatro lugares de assistente administrativo principal. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação de 18 de Janeiro de 2001 do conselho de administração deste Hospital, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para quatro lugares de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - são aplicáveis ao presente concurso, designadamente, os Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, e o Código do Procedimento Administrativo.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo principal o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretariado, arquivo, expediente e ainda controlo de trabalho e registo de dados.
5 - Vencimento e condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o respectivo vencimento o estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98 e demais legislação complementar.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Hospital Nossa Senhora da Conceição de Valongo, sito na Rua da Misericórdia, 4440-563 Valongo.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de assistente administrativo há, pelo menos, três anos com classificação de serviço não inferior a Bom.
8 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção:
8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do respectivo currículo profissional.
8.2 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente ponderados os seguintes factores, de acordo com as exigências profissionais:
a) Habilitação académica de base;
b) Experiência profissional;
c) Formação profissional.
8.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal, de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluências verbais;
d) Qualidade e experiência profissional.
8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Nossa Senhora da Conceição de Valongo, enviado por correio registado com aviso de recepção ou entregue pessoalmente nas horas normais de expediente.
10 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu) residência e código postal;
b) Identificação do concurso a que se candidata, com referência à categoria que concorre, bem como onde se encontra publicado;
c) Pedido para ser admitido ao concurso;
d) Habilitações literárias;
e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso;
f) Indicação da categoria, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo à função pública;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito.
11 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias que possui;
b) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado (três exemplares);
c) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria de que é titular e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Certificado comprovativo dos cursos de formação profissional;
e) Fotocópia autenticada da classificação de serviço do período relevante para a admissão ao concurso;
f) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
12 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - A relação de candidatos e a lista de classificação final dos concursos serão notificadas nos termos dos artigos 39.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr. Ivo Ângelo Andrade Martins, administrador-delegado.
Vogais efectivos:
José Armando Ribeiro Magalhães, assistente administrativo principal.
Filomena de Sousa Reis Alves da Rocha, assistente administrativa principal.
Vogais suplentes:
Natércia Maria Almeida Silva, assistente administrativa principal.
Idalina Neves da Silva Henriques, assistente administrativa principal.
Todos os elementos prestam serviço no Hospital Nossa Senhora da Conceição de Valongo.
16 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
6 de Fevereiro de 2001. - O Administrador-Delegado, Ivo Martins.