Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14413/2005, de 30 de Junho

Partilhar:

Sumário

Procede à reorganização do Departamento da Tesouraria Central do Estado da Direcçao-Geral do Tesouro.

Texto do documento

Despacho 14 413/2005 (2.ª série). - A actual estrutura organizativa da Direcção-Geral do Tesouro está consagrada na sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 186/98, de 7 de Julho.

De acordo com o estabelecido no mencionado diploma para a prossecução da sua missão, a Direcção-Geral do Tesouro dispõe de serviços operativos e de serviços de apoio, estruturados por departamentos, direcções e gabinetes, podendo, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º daquele diploma, integrar núcleos operativos cuja criação, modificação ou extinção tem por fundamento as necessidades organizativas decorrentes dos objectivos estabelecidos para aqueles serviços.

Através do despacho 11 858/99 (2.ª série), de 8 de Junho, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 22 de Junho de 1999, foram criados os núcleos operativos da Direcção-Geral do Tesouro, tendo em conta as necessidades de funcionamento à data existentes.

Verificando-se a necessidade de assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e optimização dos recursos, importa introduzir algumas alterações nos núcleos então criados no que concerne ao Departamento da Tesouraria Central do Estado da Direcção-Geral do Tesouro.

Nestes termos, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, determino o seguinte:

1 - A reorganização do Departamento da Tesouraria Central do Estado, nos seguintes termos:

1) O Departamento da Tesouraria Central do Estado, que assegura a gestão da Tesouraria Central do Estado e a sua articulação com a política monetária e com o financiamento do Estado, compreende:

1.1) A Direcção de Contas do Tesouro (DCT), à qual incumbe a prestação de serviços associados à actividade da Tesouraria do Estado aos serviços da administração directa e indirecta do Estado e a gestão da rede de cobranças do Estado, que integra:

O Núcleo de Contas de Clientes (NCC);

O Núcleo de Contas do Tesouro (NCT).

Núcleo de Contas de Clientes - incumbe ao NCC a prestação de serviços associados à actividade da Tesouraria do Estado aos serviços da administração directa e indirecta do Estado, o que envolve, nomeadamente:

a) Gerir o homebanking do Tesouro (HB) e o relacionamento com os clientes;

b) Gerir contas de suporte aos movimentos de fundos na Tesouraria tituladas por organismos dotados de autonomia administrativa e de autonomia administrativa e financeira;

c) Assegurar a prestação do serviço bancário e de apoio aos clientes;

d) Proceder à certificação dos saldos das contas bancárias dos clientes;

e) Divulgar e implementar novas funcionalidades e promover a captação de novos clientes;

f) Assegurar as relações financeiras com a União Europeia, registar e controlar as comparticipações no âmbito dos fundos comunitários;

g) Gerir o capítulo 70.º do Orçamento do Estado, relativo aos recursos próprios comunitários.

Núcleo de Contas do Tesouro - incumbe ao NCT a gestão da rede de cobranças do Estado (RCE), o controlo da emissão e circulação da moeda metálica e a gestão de contas de operações específicas do Tesouro tituladas pela Direcção-Geral do Tesouro, o que envolve, nomeadamente:

a) Gerir o sistema de controlo de cobranças do Estado (SCE) e a respectiva articulação com a rede de cobranças do Estado;

b) Assegurar a melhoria continua da RCE promovendo a dinamização e diversificação dos locais de cobrança e a automatização dos processos de cobrança e sua simplificação;

c) Assegurar as conciliações das contas bancárias tituladas pela Direcção-Geral do Tesouro, nomeadamente de apoio à RCE;

d) Assegurar a conciliação com as entidades administradoras das receitas tituladas por DUC;

e) Gerir o orçamento de despesa relativo ao pagamento do serviço bancário prestado pelas entidades colaboradoras da cobrança;

f) Gerir o Sistema de Gestão da Tesouraria (SGT);

g) Gerir as contas de operações específicas do Tesouro tituladas pela Direcção-Geral do Tesouro;

h) Analisar e acompanhar a execução dos pedidos de restituições de receitas;

i) Controlar a emissão e a circulação de moeda metálica e gerir o orçamento de despesa relativo ao pagamento dos custos de amoedação;

j) Proceder à movimentação de contas de depósitos obrigatórios à ordem da Direcção-Geral do Tesouro;

l) Avaliar as situações de emissão de cheques sem provisão em que o Estado é lesado, com vista à proposta de desistência de queixa-crime.

1.2) A Direcção de Contabilidade e Controlo (DCC), à qual incumbe a gestão e realização das operações de natureza contabilística associadas aos movimentos de tesouraria, a centralização e tratamento de informação sobre registos contabilísticos e o controlo directo sobre as operações e os registos, que integra:

O Núcleo de Operações Contabilísticas (NOC);

O Núcleo de Controlo de Contas (NCC).

Núcleo de Operações Contabilísticas - incumbe ao NOC a realização das operações de natureza contabilística associadas aos movimentos de tesouraria e a centralização e tratamento de informação sobre registos contabilísticos, que envolve, nomeadamente:

a) Gerir o plano de contas e o processo contabilístico;

b) Apoiar os utilizadores dos programas informáticos de contabilidade e prestar esclarecimentos sobre regras de contabilização;

c) Assegurar o registo de todos os valores relativos a operações cujos movimentos não estejam contabilisticamente automatizados, à excepção dos movimentos em divisas e dos relativos a contas bancárias sediadas no exterior;

d) Centralizar a informação sobre todos os registos contabilísticos, verificar a adequação dos resultados obtidos e promover as correcções que se venham a mostrar necessárias;

e) Proceder aos fechos mensais e anuais das contas e elaborar os correspondentes relatórios a enviar à Direcção-Geral do Orçamento (DGO) e ao Tribunal de Contas;

f) Assegurar a articulação contabilística com a DGO e outras entidades.

Núcleo de Controlo de Contas - incumbe ao NCC a conferência das cobranças declaradas com os correspondentes depósitos efectuados em contas da Direcção-Geral do Tesouro, bem como o controlo directo sobre as operações e os registos contabilísticos, o que envolve, nomeadamente:

a) Proceder à auditoria dos sistemas e procedimentos contabilísticos;

b) Efectuar o controlo das Caixas do Tesouro;

c) Efectuar o controlo das contas de operações específicas do Tesouro e diligenciar pela correcção de eventuais erros detectados;

d) Controlar as conciliações bancárias;

e) Proceder à certificação dos documentos relativos às contas de gerência das caixas do Tesouro e ao envio de certidões comprovativas dos depósitos efectuados pelas mesmas;

f) Coordenar a utilização do Sistema de Informação Contabilística;

g) Processar os pedidos de libertação de fundos em função das previsões mensais de despesa orçamental dos serviços e estabelecer a articulação com a DGO e o Instituto de Informática nessa matéria.

1.3) O Gabinete de Gestão de Tesouraria (GGT), ao qual incumbe:

O planeamento e acompanhamento dos fluxos de tesouraria, a boa gestão de fundos, o relacionamento com o Banco de Portugal e o acompanhamento do desenvolvimento e da implantação dos sistemas informáticos de suporte das actividades da Tesouraria; e Através do Núcleo de Execução de Operações (NEO), a realização de operações relacionadas com recebimentos, pagamentos e transferências de fundos relativos aos serviços da administração directa e indirecta do Estado e a actualização do Plano de Tesouraria, o que envolve nomeadamente:

a) Gerir o sistema de meios de pagamento do Tesouro (MPT);

b) Assegurar o serviço de caixa do Tesouro e a identificação completa das operações;

c) Efectuar as reconciliações das contas bancárias relativas às disponibilidades da Tesouraria:

d) Processar e efectuar os pagamentos solicitados à Tesouraria;

e) Assegurar a participação da Direcção-Geral do Tesouro no Sistema de Pagamentos de Grandes Transacções e em sistemas de compensação interbancária;

f) Assegurar o serviço de caixa em moeda estrangeira;

g) Assegurar o registo contabilístico das operações em divisas, os movimentos relativos a contas bancárias sediadas no exterior e a respectiva reconciliação;

h) Gerir o orçamento de despesa relativo à actividade bancária da Direcção-Geral do Tesouro;

i) Actualizar o Plano de Tesouraria e o sistema de gestão das disponibilidades, nomeadamente através da identificação e do registo das operações diárias;

j) Elaborar a estatística cambial para o Banco de Portugal.

2 - O disposto no número anterior substitui o n.º 1 do despacho 11 858/99 (2.ª série), de 8 de Junho, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 22 de Junho de 1999.

3 - As comissões de serviço dos dirigentes dos núcleos abrangidos pelo presente despacho, mantêm-se em vigor.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2005.

10 de Maio de 2005. - O Director-Geral do Tesouro, José Castel-Branco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/06/30/plain-187424.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-07 - Decreto-Lei 186/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral do Tesouro (DGT), serviço público operacional do Ministério das Finanças, definindo as suas atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda