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Aviso 3319/2001, de 27 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3319/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para admissão a estágio tendo em vista o preenchimento de sete lugares vagos da categoria de programador-adjunto de 2.ª classe da carreira de programador. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação de 11 de Dezembro de 2000 do conselho de direcção deste Instituto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para admissão a estágio tendo em vista o preenchimento de sete lugares vagos da categoria de programador-adjunto de 2.ª classe da carreira de programador da área funcional de informática existentes no quadro de pessoal deste Instituto.

1.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Pressupostos - os mencionados lugares foram objecto de descongelamento excepcional fixado pelo despacho conjunto 1140/2000, de 22 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 284, de 11 de Dezembro de 2000.

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a qual informou da inexistência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com o perfil pretendido.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as descritas no n.º 3.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

5 - Vencimento e condições de trabalho - as remunerações são as fixadas nos termos do Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.

6 - O local de trabalho situa-se em Alfragide, concelho da Amadora.

7 - Condições de admissão - podem candidatar-se, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os indivíduos, vinculados ou não à Administração Pública, que reúnam cumulativamente os seguinte requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completo;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas;

d) Ter cumprido as leis do recrutamento militar obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisito especial - o previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, de entre os seguintes:

a) Habilitado com curso de formação técnico-profissional na área de informática de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade;

b) 12.º ano, via profissionalizante, da área de informática;

c) Curso complementar do ensino secundário.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos específicos (1.ª fase);

b) Entrevista profissional de selecção (2.ª fase).

8.1 - A fase prevista na alínea a) do n.º 8 terá carácter eliminatório.

8.2 - A prova de conhecimentos específicos obedecerá ao respectivo programa, aprovado pelo despacho conjunto 151/2000, de 31 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 2000, e incidirá sobre os temas seguintes:

a) Noções gerais de informática;

b) Noções de programação: algoritmia, metodologias, linguagens, modularidade, reutilização e documentação;

c) Generalidades sobre a organização da informação;

d) Segurança e privacidade da informação.

8.3 - A prova será escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de noventa minutos.

9 - Classificação:

9.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética das classificações obtidas nas duas fases, considerando-se não aprovados os candidatos que na fase eliminatória ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática, podendo ser entregue pessoalmente na Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2724-502 Amadora, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, para a mesma morada, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação: nome, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, residência, código postal, telefone e número e data de validade do bilhete de identidade;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria, do serviço a que pertencem e da natureza do vínculo, apenas para os indivíduos vinculados à Administração Pública;

d) Os candidatos não vinculados à Administração Pública deverão indicar no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão mencionados nas alíneas a) a f) do n.º 6.1 deste aviso;

e) Identificação do concurso mediante referência ao número e à data do Diário da República onde o mesmo se encontra publicado.

10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as habilitações literárias, com indicação do(s) estabelecimento(s) de ensino frequentado(s), classificação (média) final de curso e respectiva concessão de equivalência, quando for caso disso, e descrição das funções que tenha exercido;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração, devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência de vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública (expressa em anos, meses e dias), bem como as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para concurso, apenas para os candidatos vinculados à Administração Pública;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) O júri pode exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos determina a exclusão do concurso.

11 - A relação de candidatos e a lista de classificação serão afixadas nas instalações do Instituto de Informática, na Direcção de Serviços de Recursos Humanos.

12 - Regime de estágio:

12.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e obedece ao regulamento em vigor, aprovado pelo despacho 53/89, de 27 de Julho, do então Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

13 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado José Carlos Gonçalves Costa, director de projectos.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria dos Anjos Rainho Morgado Patrício, chefe de projectos.

Luís Eduardo Moura Tavares, assessor informático.

Vogais suplentes:

Licenciado Luís Alberto Lourenço Fernandes Costa, técnico superior de 2.ª classe.

Licenciado António Manuel Silvestre Nogueira Fernandes, assessor informático principal.

14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

6 de Fevereiro de 2001. - O Presidente do Conselho de Direcção, José Augusto Castro Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1873970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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