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Aviso 3318/2001, de 27 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3318/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para admissão a estágio tendo em vista o preenchimento de oito lugares vagos de técnico superior de informática de 2.ªclasse da carreira de técnico superior de informática. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação de 11 de Dezembro de 2000 do conselho de direcção deste Instituto, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para admissão a estágio tendo em vista o preenchimento de oito lugares vagos de técnico superior de informática de 2.ª classe da carreira de técnico superior de informática existente na área funcional de informática do quadro de pessoal deste Instituto.

1.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Pressupostos - os mencionados lugares foram objecto de descongelamento excepcional fixado pelo despacho conjunto 1140/2000, de 22 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 284, de 11 de Dezembro de 2000.

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a qual informou da inexistência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com o perfil pretendido.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento dos mencionados lugares vagos, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as descritas no n.º 2.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

5 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.

6 - O local de trabalho situa-se em Alfragide, concelho da Amadora.

7 - Requisitos de admissão - poderão ser admitidos ao concurso, até ao termo fixado para a apresentação das candidaturas os indivíduos, vinculados ou não à Administração Pública, que reúnam cumulativamente os seguinte requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas;

d) Ter cumprido as leis do recrutamento militar obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisito especial - o previsto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, nomeadamente estar habilitado com um grau de licenciatura numa das seguintes áreas: Informática, Engenharia Informática, Ciência de Computadores, Engenharia de Computadores e Telemática, Engenharia Electrotécnica e de Computadores, Engenharia de Redes e Sistemas Informáticos, Engenharia de Sistemas nas áreas de Computação, Computadores ou Informática Decisionais, Informática de Gestão ou Matemática com significativa incidência na área de Informática.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

1.ª fase - prova de conhecimentos específicos;

2.ª fase - avaliação curricular;

3.ª fase - entrevista profissional de selecção.

8.1 - O método de selecção previsto na 1.ª fase terá carácter eliminatório.

8.2 - A prova de conhecimentos específicos obedecerá ao respectivo programa, aprovado pelo despacho conjunto 151/2000, de 31 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 2000, e incidirá sobre os temas seguintes:

a) Noções de sistemas operativos;

b) Noções de telecomunicações;

c) Metodologias de desenvolvimento de sistemas.

8.3 - A prova será escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de noventa minutos.

9 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nas três fases, considerando-se não aprovados os candidatos que na fase eliminatória ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Apresentação de candidaturas:

10.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática, com indicação do concurso a que se candidatam, podendo ser entregues pessoalmente na Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2724-502 Amadora, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação: nome, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria, do serviço a que pertencem e da natureza do vínculo, apenas para os indivíduos vinculados à Administração Pública;

d) Os candidatos não vinculados à Administração Pública deverão indicar no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão mencionados nas alíneas a) a f) do n.º 7.1 deste aviso;

e) Identificação do concurso mediante referência ao número e à data do Diário da República onde o mesmo se encontra publicado.

10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente: a formação académica de base - indicação da(s) instituição de ensino frequentada(s), classificação final obtida no curso e respectiva concessão de equivalência, quando for caso disso; a formação profissional efectuada - referindo os cursos, estágios e outras acções formativas em que haja participado, entidades que as levaram a efeito, respectiva duração e datas em que foram realizadas; a experiência profissional anterior - descrição das funções desempenhadas, bem como indicação dos respectivos períodos, e quaisquer outros elementos que o candidato entenda que devam ser apreciados pelo júri;

b) Fotocópia do certificado de habilitações académicas, discriminado por disciplinas;

c) Fotocópia dos certificados das acções de formação profissional;

d) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública (expressa em anos, meses e dias), apenas para os candidatos vinculados à Administração Pública;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) O júri pode exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos determina a exclusão do concurso.

11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto de Informática, na Direcção de Serviços de Recursos Humanos.

12 - Regime de estágio:

12.1 - O estágio tem carácter probatório e obedece ao regulamento em vigor, aprovado pelo despacho 53/89, de 27 de Julho, do então Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

13 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Dinora Maria Teles Menezes Galrão e Azevedo Santos, vogal do conselho de direcção.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Fernanda Sá Ferreira da Costa, directora de serviços.

Licenciado Rui Jorge Nunes Godinho, chefe de projectos.

Vogais suplentes:

Licenciado José Eduardo Afonso Bastos, director de serviços.

Lienciado Fernando Lopes de Carvalho, director de projectos.

13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

6 de Fevereiro de 2001. - O Presidente do Conselho de Direcção, José Augusto Castro Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1873969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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