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Rectificação 520/2001, de 26 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 520/2001. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 1 de Fevereiro de 2001, o aviso 1866/2001 (2.ª série), referente ao concurso n.º 12/2000 - concurso externo de ingresso para auxiliar de apoio e vigilância - rectifica-se que onde se lê:

"8 - Métodos de selecção - a selecção será efectuada mediante:

a) ...

b) Prova escrita de conhecimentos gerais, que visa avaliar de modo global [...]:

A prova escrita de língua portuguesa tem a duração de uma hora [...];

A prova escrita de matemática tem a duração de uma hora e [...]:"

deverá ler-se:

"8 - Métodos de selecção - a selecção será efectuada mediante:

a) ...

b) Prova escrita de conhecimentos, com duração máxima de duas horas, visando avaliar [...]:

A prova escrita de português com a duração de quarenta e cinco minutos [...];

A prova escrita de matemática, com a duração de trinta minutos [...].

Prova escrita sobre os direitos e deveres da função pública e deontologia profissional, com duração de quarenta e cinco minutos:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, e Decreto-Lei 117/99, de 31 de Março e de 11 de Agosto, respectivamente.

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do serviço público - Carta Deontológica do Serviço Público.

A documentação de apoio para esta prova será fornecida pessoalmente aos candidatos que a solicitarem."

Com esta publicação reabre o processo para candidatura pelo período de 10 dias úteis, considerando-se válidos os actos administrativos decorrentes da publicação do aviso inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 1 de Fevereiro de 2001, nomeadamente a entrega já efectuada de candidaturas ao referido concurso.

8 de Fevereiro de 2001. - A Administradora-Delegada, Isabel Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1873831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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